REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA REGULADORA DE MEDICAMENTOS E TECNOLOGIAS DE SAÚDE GABINETE DA DIRECTORA GERAL DESPACHO Nº 05 /ARMED/MINSA/2022 (REQUISITOS DE DESALFANDEGAMENTO) Considerando o disposto nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 3º, artigos 6º e 7º e nº 6 do artigo 12º do Decreto Presidencial nº 180/10 de 18 de Agosto, que aprova a Política Nacional Farmacêutica, e a alínea o) e q) do artigo 4º do Decreto Presidencial nº 136/21, de 1 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde; Em conformidade com os poderes delegados nos termos do nº 1 do artigo 8º do Decreto Presidencial nº 136/21, de 1 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde; D E T E R M I N O: São requisitos para o desalfandegamento dos medicamentos e outros produtos farmacêuticos, os seguintes: 1. Para os medicamentos na generalidade e fitoterapêuticos (incluindo medicamentos naturais industrializados): a) Certificado de controlo de qualidade por lotes; b) Factura em Língua Portuguesa; c) Certificado de Origem dos produtos; d) Folhetos informativos em língua portuguesa. e) Em caso de narcóticos, psicotrópicos, substâncias percurssoras e demais produtos sujeitos ao controlo pelo Ministério da Saúde, deve anexar também a cópia do Certificado de Importação emitido por esta Agência. 2. Para os equipamentos: a) Factura em Língua Portuguesa; b) Certificado de origem dos Produtos; c) No caso de testes rápidos para diagnóstico de doenças infecciosas, deve anexar também a Cópia do Certificado de Importação emitido por esta Agência. 3. No requerimento de solicitação de desalfandegamento dos pedidos referidos nos nºs 1, 2 e 3 deve constar os seguintes dados: a) Número da Autorização de Exercicio; Rua Cmdt. Che-Guevara nº 86/86A, Bº Maculusso, Ingombotas Tel. +244 945 817 227 LUANDA-ANGOLA

