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RDC 743/2022 — RDC 743/2022 — risk classifications and decision-period annexes

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO - RDC Nº 743, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece a classificação de riscos e os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 3° e art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de agosto de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° Esta Resolução estabelece a classificação de riscos e os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 3° e do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2° Serão observados a classificação de risco e os correspondentes prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa na forma estabelecida no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A ausência de manifestação conclusiva acerca do deferimento do ato público de liberação de responsabilidade da Anvisa implicará em sua aprovação tácita, ressalvadas as situações previstas no Anexo desta Resolução.

Art. 3° Fica revogada a RDC n° 416 de 27 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 31 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 135.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - PRODUTOS PARA A SAÚDECLASSIFICAÇÃO DE RISCOAPLICABILIDADEPRAZO
Anuência Excepcional para Fabricação, Comercialização e Doação de Equipamentos de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo “Ambu Automatizado"RISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Alteração de Formulário de Apresentação de Ensaio Clínico - Dispositivos MédicosRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Alteração de Formulário de Petição de DICDRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos para SaúdeRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos para SaúdeRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo do Dossiê de Investigação Clínica de Dispositivos Médicos - DICDRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo do Dossiê de Investigação Clínica de Dispositivos Médicos - DICD de ORPCsRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Uso Compassivo de Dispositivo MédicoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita90 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Atualização de Brochura do Investigador - Dispositivos MédicosRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Cancelamento de DICD a pedidoRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Cancelamento de Protocolo de Ensaio Clínico a pedido - Dispositivos MédicosRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Cancelamento de Protocolo de Ensaio Clínico devido a transferência global de responsabilidade - Dispositivos MédicosRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico - Dispositivos MédicosRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DICD - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigaçãoRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DICD - Exclusão de Protocolo de ensaio clínicoRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DICD - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimentoRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de alteração do médico assistente pelo programa de uso compassivo de dispositivo médicoRISCO IINão se aplica aprovação tácita90 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de cancelamento a pedido do programa de uso compassivo de dispositivo médicoRISCO IINão se aplica aprovação tácita90 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de Ensaio Clínico - Dispositivos MédicosRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de início de ensaio clínico no Brasil - dispositivos médicosRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de Relatório ANUAL de programa de uso compassivo de dispositivo médicoRISCO IINão se aplica aprovação tácita90 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de Relatório FINAL de programa de uso compassivo de dispositivo médicoRISCO IINão se aplica aprovação tácita90 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de término de ensaio clínico no Brasil - dispositivos médicosRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Reativação de DICD suspensoRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Reativação de Protocolo de Ensaio Clínico suspenso - Dispositivos MédicosRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Relatório Anual de Acompanhamento de Protocolo de Ensaio Clínico - Dispositivos MédicosRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Relatório de Desenvolvimento Clínico do Dispositivo MédicoRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Relatório Final de Acompanhamento de Protocolo de Ensaio Clínico - Dispositivos MédicosRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Suspensão Temporária de DICDRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Suspensão temporária de Protocolo de Ensaio Clínico - Dispositivos MédicosRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
ENSAIOS CLÍNICOS - Transferência global de responsabilidade sobre ensaio clínico ou uso compassivo de dispositivos médicosRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 202190 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de notificação classe I – Implementação imediataRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de notificação classe II – Implementação imediataRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de notificação de Software Médico classe I ou II – Implementação imediata - novas indicações e funcionalidades ou alteração da identidade visual do softwareRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Aprovação requerida – Acréscimo de equipamento em família de equipamentos de grande porteRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Aprovação requerida – Acréscimo de equipamento em família de equipamentos de médio e pequeno portesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração de software (novas indicações e funcionalidades)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração técnicaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão da indicação e finalidade de uso, tipo de operador ou paciente ou ambiente de utilizaçãoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão de componentes em sistemaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão de local de fabricação (unidade fabril)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão de método de esterilização ou reprocessamento e validadeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão de partes e acessóriosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Implementação imediata – Alteração do nome comercial e/ou denominação nome/código (part number) do modelo comercial, componente, parte ou acessório; ou da identidade visual do softwareRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
EQUIPAMENTO - Alteração de registro – Implementação imediata – Alteração/inclusão/exclusão de fabricante legal, sem alteração no processo fabril; e/ou exclusão de unidade fabrilRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Implementação imediata – Condições de armazenamento, transporte e operaçãoRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Implementação imediata – Contraindicações, efeitos adversos, advertências ou precauçõesRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Implementação imediata – Exclusão de modelos, componentes do sistema, acessórios, partes, indicação de uso, método de esterilizaçãoRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
EQUIPAMENTO – Alteração de registro – Implementação imediata – Razão social da empresa estrangeira fabricante legal ou unidade fabrilRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
EQUIPAMENTO - Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresaRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
EQUIPAMENTO - Cancelamento de registro por transferência de titularidadeRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
EQUIPAMENTO – Notificação de Dispositivo Médico Classe IRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
EQUIPAMENTO – Notificação de Dispositivo Médico Classe IIRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
EQUIPAMENTO – Notificação de Software Médico Classe I ou IIRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
EQUIPAMENTO - Registro de Equipamento para Saúde, de Grande PorteRISCO IIINão se aplica aprovação tácita250 dias
EQUIPAMENTO - Registro de Equipamento para Saúde, de Médio e Pequeno PorteRISCO IIINão se aplica aprovação tácita250 dias
EQUIPAMENTO - Registro de Família de Equipamentos para Saúde, de Grande PorteRISCO IIINão se aplica aprovação tácita250 dias
EQUIPAMENTO - Registro de Família de Equipamentos para Saúde, de Médio e Pequeno PorteRISCO IIINão se aplica aprovação tácita250 dias
EQUIPAMENTO - Registro de Família de Software MédicoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita250 dias
EQUIPAMENTO - Registro de Sistema de Equipamentos para Saúde, de Grande PorteRISCO IIINão se aplica aprovação tácita250 dias
EQUIPAMENTO - Registro de Sistema de Equipamentos para Saúde, de Médio e Pequeno PorteRISCO IIINão se aplica aprovação tácita250 dias
EQUIPAMENTO - Registro de Software MédicoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita250 dias
EQUIPAMENTO – Retificação – Correção pela ANVISARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
EQUIPAMENTO – Retificação – Correção pela EMPRESARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
EQUIPAMENTO - Revalidação de Registro de Equipamento de Grande PorteRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
EQUIPAMENTO - Revalidação de Registro de Equipamento de Médio e Pequeno PorteRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
EQUIPAMENTO - Revalidação de Registro de Sistema/Família de Equipamentos de Grande PorteRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
EQUIPAMENTO - Revalidação de Registro de Sistema/Família de Equipamentos de Médio e Pequeno PorteRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
EQUIPAMENTO - Transferência de titularidade de registro de produtoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL – Alteração de notificação – Implementação imediataRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Aprovação requerida – Acréscimo de material em famíliaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração de informações do dossiê técnicoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão de apresentação comercialRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão de indicação de uso, modo de uso, contraindicações, eventos adversos, advertências ou precauçõesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão do método de esterilizaçãoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Aprovação requerida – Composição química/matéria-primaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Aprovação requerida – Inclusão/alteração de acessórios de uso exclusivo em registro de famíliaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Aprovação requerida – Local de fabricação – Inclusão ou alteração de unidade fabrilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Aprovação requerida – Prazo de validade do produto e/ou Condições de armazenamento ou transporte do produtoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Implementação imediata – Alteração apenas do nome comercial e/ou denominação nome/código do modelo comercial, componente de sistema, parte ou acessório do produtoRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Implementação imediata – Alteração/inclusão/exclusão de fabricante legal, sem alteração no processo fabril; e/ou exclusão de unidade fabrilRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Implementação imediata – Exclusão de modelos, apresentações comerciais, componentes, acessórios; exclusão de indicação de uso; exclusão de método de esterilizaçãoRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
MATERIAL – Alteração de registro – Implementação imediata – Razão social da empresa estrangeira fabricante legal ou unidade fabrilRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
MATERIAL - Anuência à fabricação ou importação de dispositivo médico sob medidaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
MATERIAL - Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresaRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
MATERIAL - Cancelamento de registro por transferência de titularidadeRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
MATERIAL – Notificação de Dispositivo Médico Classe IRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
MATERIAL – Notificação de Dispositivo Médico Classe IIRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
MATERIAL - Notificação de fabricação ou importação de dispositivo médico sob medida (Classes III e IV)RISCO IINão se aplica aprovação tácitaN/A
MATERIAL - Registro de Conjunto de Materiais de Uso MédicoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita320 dias
MATERIAL - Registro de Família de Material Implantável em OrtopediaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita320 dias
MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso MédicoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita320 dias
MATERIAL - Registro de Material de Uso MédicoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita320 dias
MATERIAL - Registro de Material Implantável em OrtopediaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita320 dias
MATERIAL - Registro de Sistema de Material de Uso MédicoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita320 dias
MATERIAL - Registro de Sistema de Material Implantável em OrtopediaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita320 dias
MATERIAL - Retificação – Correção pela ANVISARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
MATERIAL - Retificação – Correção pela EMPRESARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
MATERIAL - Revalidação de RegistroRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
MATERIAL - Revalidação de Registro de ConjuntoRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
MATERIAL - Revalidação de Registro de FamíliaRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
MATERIAL - Revalidação de registro de família de material implantável em ortopediaRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
MATERIAL - Revalidação de registro de material implantável em ortopediaRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
MATERIAL - Revalidação de Registro de SISTEMARISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
MATERIAL - Revalidação de registro de sistema de material implantável em ortopediaRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
MATERIAL - Transferência de titularidade de registro de material de uso em saúdeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL - Transferência de titularidade de registro de material implantável em ortopediaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Aprovação requerida – Acréscimo de modelo em famíliaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração de informações do dossiê técnicoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão de indicação de uso, modo de uso, contraindicações, eventos adversos, advertências e/ou precauçõesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão de apresentação comercialRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão de componente/acessório em sistemaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Aprovação requerida – Alteração/inclusão do método de esterilizaçãoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Aprovação requerida – Composição química/matéria primaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Aprovação requerida – Local de fabricação – Inclusão ou alteração de unidade fabrilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Aprovação requerida – Prazo de validade do produto e/ou condições de armazenamento e/ou transporteRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Implementação imediata – Alteração apenas do nome comercial e/ou denominação nome/código do modelo comercial componente de sistema, parte ou acessórioRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Implementação imediata – Alteração/inclusão/exclusão de fabricante legal, sem alteração no processo fabril; e/ou exclusão de unidade fabrilRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Implementação imediata – Exclusão de modelos, apresentações comerciais, componentes, acessórios; exclusão de indicação de uso, exclusão de método de esterilizaçãoRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
MATERIAL ORTOPEDIA – Alteração de registro – Implementação imediata – Razão social de empresa estrangeira fabricante legal ou unidade fabrilRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
IVD – Alteração de notificação – Implementação imediata.RISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
IVD – Alteração de registro – Aprovação requerida – Composição de produtos ou modelos de instrumentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
IVD – Alteração de registro – Aprovação requerida – Inclusão do local de fabricação (unidade fabril)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
IVD – Alteração de registro – Aprovação requerida – Inclusão do produto em famíliaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
IVD – Alteração de registro – Aprovação requerida – Informações do dossiê técnico de produtos: indicação de uso ou uso pretendido; instruções de uso (exceto interferentes e limitações); amostras biológicas; desempenho analítico (exceto interferentes e limitações); estabilidade; conservação e prazo de validade; desempenho clínico; processo de fabricaçãoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
IVD – Alteração de registro – Implementação imediata – Apresentação comercial de produtos ou partes e acessórios de instrumentosRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
IVD – Alteração de registro – Implementação imediata – Exclusão de produto em famíliaRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
IVD – Alteração de registro – Implementação imediata – Fabricante legal do produto, sem alteração no processo fabril.RISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
IVD – Alteração de registro – Implementação imediata – Interferentes e LimitaçõesRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
IVD – Alteração de registro – Implementação imediata – Nome comercial de produtoRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
IVD – Alteração de registro – Implementação imediata – Razão social da empresa estrangeira fabricante legal ou unidade fabrilRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 202030 dias
IVD - Anuência excepcional para aplicação retroativa de ampliação de prazo de validadeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
IVD – Notificação de produto Classe IRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
IVD - Notificação de produto Classe IIRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
IVD - Notificação de produtos importados em família Classe IIRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
IVD - Notificação de produtos nacionais em família Classe IIRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
IVD - Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresaRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
IVD - Cancelamento de registro por transferência de titularidadeRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
IVD - Registro de produtoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
IVD - Registro de produtos importados em famíliaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
IVD - Registro de produtos nacionais em famíliaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
IVD – Retificação – Correção pela ANVISARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
IVD – Retificação – Correção pela EMPRESARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
IVD - Revalidação de registroRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
IVD - Revalidação de registro em famíliaRISCO IIIAprovação tácita nos termos do Art. 12, § 6º e Art. 17-A, § 3º da Lei No 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art 1° da RDC N° 250 de 20 de outubro de 2004180 dias
IVD - Transferência de titularidade de registro de família de produtosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
IVD - Transferência de titularidade de registro de produtoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita150 dias
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICACLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
Alteração de Cadastro de ComponentesRISCO IINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Alteração de uso pretendido para componentesRISCO IINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Alteração do fabricante em componentesRISCO IINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de EmbalagemRISCO IINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de Formulador/ ManipuladorRISCO IINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de Produto Técnico em Produto FormuladoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de Rótulo e BulaRISCO IINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Produto Agente Biológico de Controle - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no PaísRISCO IINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referênciaRISCO IINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Registro para Exportação (REX), de acordo com o Decreto 4074, de 4 de janeiro de 2002, publicado no DOU de 8 de janeiro de 2002RISCO IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Avaliação Toxicológica para Alteração de Composição ou do Processo de Síntese de Produto TécnicoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na AplicaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Formulado Dispensado de Registro de Produto TécnicoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto TécnicoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de FormulaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de Frequência de AplicaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de Intervalo de SegurançaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Alteração de Modalidade de AplicaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI (Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente) - MINOR CROPSRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Inclusão de CulturasRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Avaliação Toxicológica para Reclassificação ToxicológicaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
Pré-Mistura - Avaliação toxicológica de pré-misturaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Agente Biológico de Controle Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo ainda não registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita36 meses
Produto Bioquímico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) já registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Bioquímico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) ainda não registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita36 meses
Produto de uso não agrícola - Avaliação toxicológica de Produto com Ingrediente Ativo já Registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto de uso não agrícola novo - Avaliação toxicológica de Produto com ingrediente ativo ainda não registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita36 meses
Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Formulado com base em Produto Técnico EquivalenteRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Microbiológico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico ainda não registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita36 meses
Produto Preservativo de Madeira - Avaliação toxicológica de Produto com Ingrediente Ativo já Registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Preservativo de Madeira Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo ainda não registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita36 meses
Produto Semioquímico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (semioquímico) já registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Semioquímico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (semioquímico) ainda não registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita36 meses
Produto Técnico - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo já registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Técnico EquivalenteRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
Produto Técnico Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita36 meses
REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO (RET) - I) - De fase I com mais de um produto; II) - Para os produtos listados no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta nº 25 de 14/09/2005, publicada no DOU de 15/09/2005; III) - Para produtos de uso não agrícola. (OBSERVAÇÃO : OS DEMAIS TIPOS DEVEM GERAR TAXAS DE RECOLHIMENTO ATRAVÉS DO SISRET/IBAMA )RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
SIPTOX - Pós- registro simplificadoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita12 meses
SIPTOX - RegistroRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita24 meses
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO – PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACOCLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
Registro de Produto Fumígeno Derivado do TabacoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita90 dias
Renovação de Registro de Produto Fumígeno Derivado do TabacoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
Cadastro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco com fins exclusivos de exportaçãoRISCO IAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 559, de 30 de agosto 2021N/A
Renovação de Cadastro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco com fins exclusivos de exportaçãoRISCO IAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 559, de 30 de agosto 2021N/A
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - ALIMENTOSCLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
ALIMENTO -Regularização de Matérias-primas alimentares, alimentos “in natura” e ingredientes alimentares elaborados conforme padrão de identidade e qualidadeRISCO I*Não se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia inscritos na Farmacopeia Brasileira, utilizados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e dispensados da comunicação em regulamento técnico específicoRISCO I*Não se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Açúcares e produtos para adoçar, incluídos os adoçantes de mesa previstos em regulamentos técnicosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Aditivos alimentares previstos em regulamentos técnicosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Adoçantes dietéticosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Águas adicionadas de saisRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Água mineral natural e água naturalRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Alimentos para controle de pesoRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Alimentos para dietas com restrição de nutrientesRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcaresRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Alimentos para idososRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Bala, bombons e gomas de mascarRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveisRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Chocolate e produtos de cacauRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Coadjuvantes de tecnologia, incluídos os fermentos biológicos e as culturas microbianasRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de EmbalagensRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Enzimas e preparações enzimáticas previstas em regulamentos técnicosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Especiarias, temperos e molhosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveisRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de GeloRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumoRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetalRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Produtos proteicos de origem vegetalRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveisRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Vegetais em conserva (palmito)RISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de SalRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Sal hipossódico/sucedâneos do salRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO - Alteração de fórmula de alimentos com alegação de propriedade funcional ou de saúdeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infânciaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de embalagens novas tecnologias (recicladas)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de fórmulas infantisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de fórmulas modificada para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de fórmulas padrão para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de fórmulas pediátricas para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de módulos para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de novos alimentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de suplementos contendo enzimas ou probióticosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de Marca do ProdutoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alteração de RotulagemRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alteração de Unidade FabrilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alteração do Nome / Designação do ProdutoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alteração do Prazo de Validade do ProdutoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alteração do Tipo de EmbalagemRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alterações para adequação de suplementos alimentares contendo enzimas e probióticos à RDC n. 243/2018RISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Avaliação de alergenicidadeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita270 dias
ALIMENTO -Avaliação de extensão de uso de aditivos alimentares, exceto espécies botânicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita270 dias
ALIMENTO -Avaliação de extensão de uso de aditivos aromatizantes de espécies botânicas regionaisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita270 dias
ALIMENTO -Avaliação de extensão de uso de coadjuvantes de tecnologia, exceto enzimasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita270 dias
ALIMENTO -Avaliação de extensão de uso de enzimas para uso como coadjuvantes de tecnologiaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita270 dias
ALIMENTO -Avaliação de inclusão de aditivos alimentares, exceto espécies botânicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de inclusão de aditivos aromatizantes de espécies botânicas regionaisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de inclusão de coadjuvantes de tecnologia, exceto enzimasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de inclusão de enzimas para uso como coadjuvantes de tecnologiaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de Nova Substância para materiais em contato com alimentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de Nova Tecnologia aplicada a materiais em contato com alimentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de risco de produtos de uso veterinárioRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Novos Alimentos e Novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de ProbióticosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde para Enzimas como ingredientesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Extensão para registro únicoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Extensão para registro único de embalagem PET-PCRRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Inclusão de MarcaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Inclusão de Nova EmbalagemRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Inclusão de RótuloRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Inclusão de Unidade FabrilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Permissão para expor alimentos à pesquisa de mercado e à Feiras/Eventos, sem necessidade de regularização prévia do alimento junto ao SNVS.RISCO IIINão se aplica aprovação tácita30 dias
ALIMENTO -Registro de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de SaúdeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infânciaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de cereais para alimentação infantilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de Embalagem RecicladaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de fórmula modificada para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de fórmula padrão para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de fórmula pediátrica para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de fórmulas infantisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de módulo para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de Novos Alimentos e Novos IngredientesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou EnzimasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro Único de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de SaúdeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infânciaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de cereais para alimentação infantilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de fórmula modificada para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de fórmula padrão para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de fórmula pediátrica para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de fórmulas infantisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de módulo para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro Único de Novos Alimentos e Novos IngredientesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro Único de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou EnzimasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de alimentos com alegação de propriedade funcional ou de saúdeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infânciaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de cereais para alimentação infantilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de embalagens novas tecnologias (recicladas)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de fórmulas infantisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de módulos para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de novos alimentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de suplementos contendo enzimas ou probióticosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Transferência de TitularidadeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Avaliação de equivalência de especificação em relação a ingredientes já aprovadosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Avaliação de segurança de novos alimentos in natura, minimamente processados ou desidratados, como hortaliças, tubérculos, cereais e frutas, incluindo espécies vegetais para o preparo de chás e especiarias, que tem dados que sustentem seu histórico de consumo seguro como alimentoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Extensão de uso de ingredientes avaliados anteriormente para novas categorias de alimentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Avaliação por aproveitamento de análise realizada por autoridades regulatórias estrangeirasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - ALIMENTOSCLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
ALIMENTO -Regularização de Matérias-primas alimentares, alimentos “in natura” e ingredientes alimentares elaborados conforme padrão de identidade e qualidadeRISCO I*Não se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia inscritos na Farmacopeia Brasileira, utilizados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e dispensados da comunicação em regulamento técnico específicoRISCO I*Não se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Açúcares e produtos para adoçar, incluídos os adoçantes de mesa previstos em regulamentos técnicosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Aditivos alimentares previstos em regulamentos técnicosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Adoçantes dietéticosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Águas adicionadas de saisRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Água mineral natural e água naturalRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Alimentos para controle de pesoRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Alimentos para dietas com restrição de nutrientesRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcaresRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Alimentos para idososRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Bala, bombons e gomas de mascarRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveisRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Chocolate e produtos de cacauRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Coadjuvantes de tecnologia, incluídos os fermentos biológicos e as culturas microbianasRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de EmbalagensRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Enzimas e preparações enzimáticas previstas em regulamentos técnicosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Especiarias, temperos e molhosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveisRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de GeloRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumoRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetalRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelosRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Produtos proteicos de origem vegetalRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveisRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Vegetais em conserva (palmito)RISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de SalRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO -Regularização de Sal hipossódico/sucedâneos do salRISCO IINão se aplica aprovação tácitaN.A
ALIMENTO - Alteração de fórmula de alimentos com alegação de propriedade funcional ou de saúdeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infânciaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de embalagens novas tecnologias (recicladas)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de fórmulas infantisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de fórmulas modificada para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de fórmulas padrão para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de fórmulas pediátricas para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de módulos para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de novos alimentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de fórmula de suplementos contendo enzimas ou probióticosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Alteração de Marca do ProdutoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alteração de RotulagemRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alteração de Unidade FabrilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alteração do Nome / Designação do ProdutoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alteração do Prazo de Validade do ProdutoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alteração do Tipo de EmbalagemRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Alterações para adequação de suplementos alimentares contendo enzimas e probióticos à RDC n. 243/2018RISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Avaliação de alergenicidadeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita270 dias
ALIMENTO -Avaliação de extensão de uso de aditivos alimentares, exceto espécies botânicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita270 dias
ALIMENTO -Avaliação de extensão de uso de aditivos aromatizantes de espécies botânicas regionaisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita270 dias
ALIMENTO -Avaliação de extensão de uso de coadjuvantes de tecnologia, exceto enzimasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita270 dias
ALIMENTO -Avaliação de extensão de uso de enzimas para uso como coadjuvantes de tecnologiaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita270 dias
ALIMENTO -Avaliação de inclusão de aditivos alimentares, exceto espécies botânicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de inclusão de aditivos aromatizantes de espécies botânicas regionaisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de inclusão de coadjuvantes de tecnologia, exceto enzimasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de inclusão de enzimas para uso como coadjuvantes de tecnologiaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de Nova Substância para materiais em contato com alimentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de Nova Tecnologia aplicada a materiais em contato com alimentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de risco de produtos de uso veterinárioRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Novos Alimentos e Novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de ProbióticosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde para Enzimas como ingredientesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita360 dias
ALIMENTO -Extensão para registro únicoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Extensão para registro único de embalagem PET-PCRRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Inclusão de MarcaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Inclusão de Nova EmbalagemRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Inclusão de RótuloRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Inclusão de Unidade FabrilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Permissão para expor alimentos à pesquisa de mercado e à Feiras/Eventos, sem necessidade de regularização prévia do alimento junto ao SNVS.RISCO IIINão se aplica aprovação tácita30 dias
ALIMENTO -Registro de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de SaúdeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infânciaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de cereais para alimentação infantilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de Embalagem RecicladaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de fórmula modificada para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de fórmula padrão para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de fórmula pediátrica para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de fórmulas infantisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de módulo para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de Novos Alimentos e Novos IngredientesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou EnzimasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro Único de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de SaúdeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infânciaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de cereais para alimentação infantilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de fórmula modificada para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de fórmula padrão para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de fórmula pediátrica para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de fórmulas infantisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro único de módulo para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro Único de Novos Alimentos e Novos IngredientesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Registro Único de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou EnzimasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de alimentos com alegação de propriedade funcional ou de saúdeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infânciaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de cereais para alimentação infantilRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de embalagens novas tecnologias (recicladas)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de fórmulas infantisRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de módulos para nutrição enteralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de novos alimentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Revalidação de registro de suplementos contendo enzimas ou probióticosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTO -Transferência de TitularidadeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita90 dias
ALIMENTO -Avaliação de equivalência de especificação em relação a ingredientes já aprovadosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Avaliação de segurança de novos alimentos in natura, minimamente processados ou desidratados, como hortaliças, tubérculos, cereais e frutas, incluindo espécies vegetais para o preparo de chás e especiarias, que tem dados que sustentem seu histórico de consumo seguro como alimentoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Extensão de uso de ingredientes avaliados anteriormente para novas categorias de alimentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ALIMENTO -Avaliação por aproveitamento de análise realizada por autoridades regulatórias estrangeirasRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMESCLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Cancelamento da Tonalidade de Produto Registrado a PedidoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Cancelamento de Apresentação de Produto Registrado a PedidoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Cancelamento de Registro do Produto a PedidoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Desistência de petição/processo de Produto Registrado a PedidoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Recadastramento de Produtos Infantis no SGAS (Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 639, de 24 de março de 2022, publicada no DOU 61, de 30 de março de 2022)RISCO IINão se aplica a aprovação tácita15 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Recadastramento de Produtos no SGAS, exceto Produtos Infantis (Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 7, de 10 de fevereiro de 2015, publicada no DOU 29, de 11 de fevereiro de 2015)RISCO IINão se aplica a aprovação tácita15 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Solicitações de inclusões de cidade do fabricante no exterior ou cadastro único de fabricante internacional nos sistemas utilizados para peticionamento de produtosRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Certidão de ProdutoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Certidão de Produto para ExportaçãoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Certificado de Livre Comercialização de ProdutoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Certificado de Livre Comercialização de Produto para ExportaçãoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Notificação de produtos isentos de registroRISCO IIAprovação tácita nos termos do § 1º do Art. 25 da Resolução RDC Nº 7, de 10 de fevereiro de 2015N/A
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES – Alteração de Notificação de produtos isentos de registroRISCO IIAprovação tácita nos termos do § 1º do Art. 25 da Resolução RDC Nº 7, de 10 de fevereiro de 2015N/A
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES – Manifestação de interesse na continuidade da comercialização de produtos isentos de registroRISCO IIAprovação tácita nos termos do § 1º do Art. 25 da Resolução RDC Nº 7, de 10 de fevereiro de 2015N/A
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Avaliação de Novo Ativo Alisante e/ou Ondulador (Ativo Novo Isolado ou Combinado com Ativo Novo ou Já Permitido)RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita360 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Avaliação de Uso Combinado de Ativos Alisantes e/ou Onduladores Já Permitidos (Ativos que Reagem entre Si)RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita360 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Avaliação de Uso Combinado de Ativos Alisantes e/ou Onduladores Já Permitidos (Ativos que Não Reagem entre Si)RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita360 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Avaliação de Alteração das Condições de Ativo Alisante e/ou Ondulador Já Permitido (Ativo Isolado ou Combinação de Ativos)RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita360 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - RegistroRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Revalidação de RegistroRISCO IIIAprovação tácita nos temos da Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976. Art. 12, § 6º180 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Alteração de Rotulagem de Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Alteração do Prazo de Validade de Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Inclusão de Acondicionamento Para Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Inclusão de Tonalidade de Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Modificação de Fórmula de Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Mudança de Nome de Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Solicitação de Transferência de Titularidade de RegistroRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Cancelamento do Registro por Alteração de Titularidade da EmpresaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Substituição do Acondicionamento de Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Retificação de Publicação de Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Inclusão de Fabricante de Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Mudança de Fabricante de Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Mudança de Nome de tonalidade de Produto RegistradoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Solicitações de inclusões de embalagem, função, forma física, substâncias com Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI), grupo de produto nos sistemas utilizados para peticionamento de produtosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Solicitações de inclusões de substâncias sem Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) nos sistemas utilizados para peticionamento de produtosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita360 dias
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES - Alteração de especificação microbiológica e/ou físico-química de Produto Registrado sem alteração de fórmulaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - SANEANTESCLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
SANEANTES- Cancelamento de embalagem de Produto de Risco 2 a pedidoRISCO IIAprovação tácita nos termos da Resolução RDC nº 492, de 15 de abril de 202130 dias
SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 a PedidoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
SANEANTES - Cancelamento de Versão de Produto de Risco 2 a PedidoRISCO IIAprovação tácita nos termos da Resolução RDC nº 492, de 15 de abril de 202130 dias
SANEANTES - Desistência de petição/processo a pedidoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
SANEANTES - Solicitações de cadastro único de fabricante internacional nos sistemas utilizados para peticionamento de produtosRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
SANEANTES - Certidão de ProdutoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
SANEANTES - Certidão de Produto para ExportaçãoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
SANEANTES - Certificado de Livre Comercialização de ProdutoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
SANEANTES - Certificado de Livre Comercialização de Produto para ExportaçãoRISCO IINão se aplica a aprovação tácita30 dias
SANEANTES - Notificação de produtos isentos de registroRISCO IIAprovação tácita nos termos do § 2º do art. 9 da Resolução RDC Nº 692, de 13 de maio de 2022.N/A
SANEANTES - Alteração de Notificação de produtos isentos de registroRISCO IIAprovação tácita nos termos do § 2º do art. 9 da Resolução RDC Nº 692, de 13 de maio de 2022.N/A
SANEANTES - Manifestação de interesse na continuidade da comercialização de produtos isentos de registroRISCO IIAprovação tácita nos termos do § 2º do art. 9 da Resolução RDC Nº 692, de 13 de maio de 2022.N/A
SANEANTES - Inclusão/Autorização de Uso Domissanitário na Monografia do Ingrediente AtivoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita300 dias
SANEANTES - Avaliação de Tinta com Ação SaneanteRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
SANEANTES - Registro de Produto de Risco 2RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
SANEANTES - Revalidação de Produto de Risco 2RISCO IIIAprovação tácita nos temos da Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976. Art. 12, § 6º180 dias
SANEANTES - Modificação de Fórmula de Produto de Risco 2RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
SANEANTES - Mudança de Nome de Produto de Risco 2RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
SANEANTES - Nova Embalagem de Produto de Risco 2RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
SANEANTES - Nova versão de Produto de Risco 2RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
SANEANTES - Novo Prazo de Validade de Produto de Risco 2RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
SANEANTES - Transferência de Titularidade de Produto de Risco 2RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por Transferência de TitularidadeRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita150 dias
SANEANTES - Retificação de Publicação de RegistroRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
SANEANTES - Alteração/Inclusão de Fabricante de Produto de Risco 2RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
SANEANTES - Mudança de Categoria de Produto de Risco 2RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
SANEANTES - Alteração de Rotulagem de Produto de Risco 2RISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução RDC nº 492, de 15 de abril de 2021150 dias
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO- MEDICAMENTOSCLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
Concessão de Certificado de Registro de MedicamentosRISCO IIAprovação tácita nos termos do Art. 4º da Resolução RDC Nº 2, de 17 de janeiro de 2012N/A
Concessão de Autorização de Fabricação p/ fim Exclusivo de Exportação de MedicamentoRISCO IIAprovação tácita nos termos da Portaria n° 385/MS/SNVS, de 29 de agosto de 1997N/A
Certidão de Registro para Exportação de Medicamento (modelo OMS e modelo Anvisa)RISCO IIAprovação tácita nos termos do Art. 4º da Resolução RDC Nº 2, de 17 de janeiro de 2012N/A
Notificação de medicamentos de baixo riscoRISCO IIAprovação tácita nos termos do art. 6° da Resolução RDC Nº 576, de 11 de novembro de 2021N/A
Alterações pós registro de Medicamentos e Produtos Biológicos de implementação imediataRISCO IIAprovação tácita nos termos do art 5° da Resolução - RDC Nº 76, de 2 de maio de 2016 e art. 16 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 413, de 20 de agosto de 2020N/A
Notificação de alteração de texto de bula e rotulagemRISCO IIAprovação Tácita nos termos do art 16 da Resolução-RDC Nº 47, de 8 de setembro de 2009N/A
Retificação de publicaçãoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita120 dias
Notificação de radiofármacosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita30 dias
Registro de Medicamentos e Produtos BiológicosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita365 dias
Registro de Medicamentos e Produtos Biológicos - priorizaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita120 dias
Alterações pós registro de Medicamentos e Produtos BiológicosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Alterações pós registro de Medicamentos e Produtos Biológicos - priorizaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Alterações pós registro de Medicamentos e Produtos Biológicos passíveis de aprovação condicionalRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 4° da Resolução - RDC Nº 219, de 27 de fevereiro de 2018180 dias
Renovação de Registro de Medicamentos e Produtos BiológicosRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 1° da Resolução- RDC N° 250, de 20 de outubro de 2004180 dias
Desvinculação de Registros Concedidos por Meio do Procedimento Simplificado (clone)RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Alteração pós registro de Insumos Farmacêuticos AtivosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Emissão da Carta de Adequação do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA)RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita360 dias
Mudança da Carta de Adequação do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA) - menorRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art.65 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 359, de 27 de março de 202060 dias
Mudança da Carta de Adequação do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA) - maiorRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art.65 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 359, de 27 de março de 2020180 dias
Autorização Sanitária de Produtos de CannabisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita365 dias
Mudanças Pós Autorização Sanitária de Produtos de CannabisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Solicitação de enquadramento de medicamento como isento de prescriçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Solicitação de Indicação de Medicamento de ReferênciaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita90 dias
Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM)RISCO IIIAprovação tácita nos termos do art.36 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 9, de 20 de fevereiro de 201590 dias
Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Exceções (§3°, Art. 36 da RDC nº 9/2015)RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Modificações substanciais ao Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) (Inclusão/exclusão de DEEC, alterações de qualidade do medicamento)RISCO IIIAprovação tácita nos termos do art.36 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 9, de 20 de fevereiro de 201590 dias
Modificações substanciais ao Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) (Inclusão/exclusão de DEEC, alterações de qualidade do medicamento) - Exceções (§3°, Art. 36 da RDC nº 9/2015)RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Anuência em Processo de Pesquisa Clínica (Dossiê Específico de Ensaio Clínico - DEEC)RISCO IIIAprovação tácita nos termos do art.36 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 9, de 20 de fevereiro de 201590 dias
Anuência em Processo de Pesquisa Clínica (Dossiê Específico de Ensaio Clínico - DEEC) - Exceções (§3°, Art. 36 da RDC nº 9/2015)RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Anuência em Programas assistenciais (uso compassivo, acesso expandido e fornecimento pos-estudo)RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita45 dias
Licenciamento de ImportaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
Habilitação de Centro de Equivalência FarmacêuticaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita365 dias
Renovação da habilitação de Centro de Equivalência FarmacêuticaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Centro de Equivalência Farmacêutica - Alteração de dadosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Certificação de Centro de BioequivalênciaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita365 dias
Renovação da certificação de Centro de BioequivalênciaRISCO IIIAprovação tácita nos termos do art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 56, de 8 de outubro de 2014.180 dias
Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência - Alteração de dadosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - AVALIAÇÃO MONITORAMENTOCLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
Autorização de Exportação de Substância/MedicamentoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Fabricação p/ fim Exclusivo de ExportaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Importação de Substância/MedicamentosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Importação de Substância/Medicamentos, destinados exclusivamente para fins de ensino ou pesquisa, análise e utilizados como padrão de referênciaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Importação Específica de Substância/Medicamento para órgãos de repressão a drogas, entidade importadora de controle de dopagem, laboratório de controle de dopagem, laboratório de referência analítica, instituição de ensino ou pesquisa.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita45 dias
Autorização Especial Simplificada para estabelecimentos de ensino e pesquisaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização para Aquisição de medicamentos sujeitos a Controle Especial-AMCRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização para Aquisição de medicamentos sujeitos a Controle Especial-AMCRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
Certificado de não Objeção para exportaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Certificado de não Objeção para importaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Cota de Importação InicialRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita120 dias
Renovação de Cota de ImportaçãoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita45 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Anuência para Veicular Publicidade Contendo Alerta à População, no Prazo e Condições Indicadas pela Autoridade SanitáriaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS e PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADACLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
Notificação de ensaio clínico pós-comercialização (fase IV) Comunicado Especial Específico (CEE)Risco IIIAprovação tácita nos termos do § 1º do art. 33 da Resolução RDC Nº 506, de 27 de maio de 202130 dias
Anuência de importação de tecidos humanos para fins terapêuticosRisco IIINão se aplica a aprovação tácita5 dias
Comunicação de transporte interestadual de sangue e seus componentes para fins transfusionais em situação emergencialRisco IIAprovação tácita nos termos do § 3° do art.10 da Portaria 370/2014N/A
Comunicação de Uso de Produto de terapia avançada Classe I ou Classe II (não terapia gênica) dispensado de registroRisco IIAprovação tácita nos termos do art.36 da Resolução RDC nº 505, de 27 de maio de 2021N/A
Autorização anual de transporte interestadual de sangue e componentes para fins transfusionaisRisco IIINão se aplica a aprovação tácita15 dias
Anuência em importação de células e tecidos humanos para fins terapêuticos (Células Germinativas)Risco IIINão se aplica a aprovação tácita10 dias
Anuência em importação de células progenitoras hematopoiéticas para fins terapêuticos (CPH)Risco IIINão se aplica a aprovação tácita5 dias
Anuência de Ensaios Clínicos com produtos de terapias avançadas Classe I - Comunicado Especial Específico (CEE)Risco IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
Anuência de Ensaios Clínicos com produtos de terapias avançadas Classe II - Comunicado Especial (CE)Risco IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Submissão relativa a modificação e emendas substanciais Classe IRisco IIIAprovação tácita nos termos dos arts. 38 e 44 da Resolução RDC Nº 506, de 27 de maio de 2021N/A
Anuência relativa a modificação e emendas substanciais Classe IIRisco IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência para uso de produto investigacional em programa assistencial (uso compassivo e acesso expandido)Risco IIINão se aplica a aprovação tácita45 dias
Registro de produto de terapia avançada ordinárioRisco IIINão se aplica a aprovação tácita365 dias
Registro de produto de terapia avançada priorizado (doença rara, negligenciada, emergente ou reemergente, para emergências em saúde pública ou em condições sérias debilitantes e nas situações em que não houver alternativa terapêutica disponível, nova indicação terapêutica ou ampliação de uso destinados à população pediátrica e condução de ensaios clínicos fase I ou II em território nacional)Risco IIINão se aplica a aprovação tácita120 dias
Registro de produtos de terapia avançada Classe I e II sob termo de compromisso (produção e monitoramento de dados e provas adicionais comprobatórias de eficácia clínica- justificado em situações específicas)Risco IIINão se aplica a aprovação tácita120 dias
Autorização de uso de Produto de terapia avançada (tipo terapia gênica) dispensado de registroRisco IIINão se aplica a aprovação tácita30 dias
Pós-Registro de Produto de Terapias AvançadasRisco IIINão se aplica a aprovação tácita180 dias
Certificação BPF Produtos de Terapias Avançadas e RenovaçãoRisco IIINão se aplica a aprovação tácita365 dias
Renovação de Registro de Produto de Terapia AvançadaRisco IIIAprovação tácita nos termos da Lei 6.360. Aplica-se os termos do art. 1° da Resolução- RDC N° 250, de 20 de outubro de 2004180 dias
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO -- PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS PRODUTOS PARA A SAÚDECLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
Alterações na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), na Autorização Especial (AE) ou no Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de FuncionamentoRisco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de empresa que presta serviço de ponto de apoio de veículo terrestre que opere transporte coletivo internacional de passageirosRisco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que presta serviço de importação de cosméticos, produtos de higiene, saneantes, produtos para saúde e medicamentos por conta e ordem de terceiro ou encomenda.Risco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que presta serviço de limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público estações e passagens de fronteiraRisco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que prestam serviços de hotelaria, institutos de beleza e congêneres; lavanderia, atendimento médico, ou comércio de materiais e equipamentos médico-hospitalares nas áreas portuárias, aeroportuárias e pontos de passagem de fronteiras.Risco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de empresa (AFE) que preste serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacionalRisco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de FuncionamentoRisco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Cancelamento da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de FuncionamentoRisco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Comunicação do início de atividades de empresa prestadora de serviço de interesse da saúde pública em veículos terrestres que operem transportes coletivos internacional de passageiros, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegadosRisco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Pleito de emissão de Certificado e de 2ª via de Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) ou de Autorização Especial (AE) - Exceto Farmácias e DrogariasRisco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Retificação de PublicaçãoRisco IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) que presta serviço de armazenagem de alimentos, cosméticos, produtos de higiene, medicamentos, produtos para saúde, saneantes, substâncias controladas e medicamentos que as contenham, em recintos alfandegados.Risco IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que presta serviço de abastecimento de água potável para consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageirosRisco IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que presta serviço de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteiraRisco IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que presta serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteiraRisco IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de Empresa AFE que presta serviço de desinsetização ou desratização em Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteiraRisco IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Autorização de Funcionamento de Empresa AFE que presta serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteirasRisco IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS e PRODUTOS PARA SAÚDERisco IIINão se aplica a aprovação tácita365 dias
EMBARCAÇÃO DE CRUZEIRO - AditamentoRisco IIINão se aplica a aprovação tácita72 horas
EMBARCAÇÃO DE CRUZEIRO - Submissão de documentaçãoRisco IIINão se aplica a aprovação tácita72 horas
Emissão de certificado de controle sanitário de bordo ou isenção de controle sanitário de bordo as embarcaçõesRisco IIINão se aplica a aprovação tácita72 horas
Emissão de certificado de livre prática de embarcações que realizam navegação de longo curso ou Interior em transito internacionalRisco IIINão se aplica a aprovação tácita72 horas
Vistoria Semestral de Plataformas para fins de emissão de Certificado SanitárioRisco IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃOCLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZOS
Fiscalização Sanitária de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de SANEANTES DOMISSANITÁRIOS e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, IIIRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de amostras de produtos (exceto medicamentos), não regularizados na Anvisa, destinados a testes de Controle de Qualidade, avaliação de embalagem e rotulagem, testes de equipamentos ou desenvolvimento de novos produtosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de amostras de produtos (exceto medicamentos), ou matérias-primas que os integram, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registroRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de amostras de medicamentos, não regularizados na ANVISA, ou matérias-primas que os integram, para fins de análise e experiência, destinadas a APROVAÇÃO DE REGISTRORISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de amostras de medicamentos, produto acabado, não regularizado na ANVISA, destinadas a CONTROLE DE QUALIDADERISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de amostras de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes ou saneantes domissanitários, não regularizado na ANVISA, destinados a Pesquisa de MercadoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de amostras de medicamentos, não regularizado na ANVISA, destinada a TESTE DE FASE OPERACIONAL DE EQUIPAMENTOS participantes do processo fabril ou laboratorialRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de em DOAÇÃO internacional de mercadoria sob vigilância sanitáriaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de amostras de medicamentos sob Pesquisa ClínicaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização sanitária de produtos médicos sob Pesquisa ClínicaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfume, produtos para saúde ou para diagnóstico in vitro, destinados a Pesquisa ClínicaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de kit coletor de material biológico para avaliação de Pesquisa ClínicaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária para abastecimento inicial ou reposição de estoque em enfermaria, farmácia ou conjunto médico a bordo de embarcações de bandeira brasileira ou bandeira estrangeira sob afretamentoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de medicamentos, produtos médicos e diagnostico in vitro, para abastecimento e reposição de veículos de bandeira estrangeira, de frota de empresa estrangeira, que operem transporte coletivo internacional de passageirosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de medicamentos, produtos médicos e diagnóstico in vitro, destinada a abastecimento e reposição de enfermaria, farmácia ou conjunto médico de bordo em veículos que operam transporte coletivo internacional de passageirosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de medicamentos, para unidade hospitalar ou estabelecimento assistencial de saúde que prestem serviço de terapêutico ou de diagnósticoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produtos médicos, para unidade hospitalar ou estabelecimento assistencial de saúde que prestam serviço de terapêutica ou de diagnósticoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produtos para diagnóstico in vitro para Unidade hospitalar ou estabelecimento assistencial de saúde que prestam serviço de terapêutica ou de diagnósticoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização para anuência de retorno de mercadorias após conserto, reparos ou restauração, submetidas à exportação temporáriaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária para anuência de RETORNO de mercadoria sob vigilância sanitáriaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização para Liberação de Termos de Guarda e Responsabilidade de mercadoria sob pendência sanitáriaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita120 dias
Fiscalização Sanitária para Desinterdição de mercadoria sob pendência sanitáriaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Colheita e Transporte de Amostras para análise laboratorial de produtos importados sujeitos a análise de controleRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de Licença de Importação Substitutiva relacionada a processos de importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitáriaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, de mercadorias sob vigilância sanitária, destinado a programa de saúde públicaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produto acabado, não regularizadas na ANVISA, pertencente a classe de produtos para saúde ou para diagnóstico in vitro, produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos, destinado a exposição em feiras ou eventos públicosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização para anuência em importação, por pessoa jurídica, de produtos médicos usados para fins de conserto ou reparoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de mercadorias outras e matérias primas que as integram, integrantes do procedimento 5.6, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de padrão de referência de natureza química ou ambiental, por pessoa jurídicaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de matéria-prima, destinado a Controle de Qualidade de medicamentos, sujeito a registro na ANVISARISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de mercadoria com finalidade não sujeita à anuência da Anvisa, mas cuja descrição figura na listagem de NCM/SH prevista na legislação sanitáriaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária em doação internacional, de amostras sob vigilância sanitária vinculada ao acompanhamento, avaliação e desenvolvimento de Pesquisa CientíficaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização para anuência de Licença de Importação substitutiva cuja LI precedente seja isenta de recolhimento de Taxa de Fiscalização de Vigilância SanitáriaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produto acabado, pertencente a classe de alimentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, produtos para saúde ou diagnóstico in vitro destinado a demonstração em feiras ou eventos públicosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produto acabado pertencente a classe de alimentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, produtos para saúde ou para diagnóstico in vitro destinado a demonstração em feiras ou eventos públicosRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de mercadoria sob vigilância sanitária destinada à Pesquisa Científica e/ou tecnológica, por pessoa física ou jurídica, credenciada pelo CNPqRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Fiscalização Sanitária de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, de produtos pertencentes ao procedimento 2, por unidade assistencial de saúde para prestação de serviços de terapêutica e diagnósticoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, de produtos pertencentes ao procedimento 2B, por unidade assistencial de saúde para prestação de serviços de terapêutica e diagnósticoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, de produtos pertencentes ao procedimento 2C, por unidade assistencial de saúde para prestação de serviços de terapêutica e diagnósticoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, de produtos pertencentes ao procedimento 2A, por unidade assistencial de saúde para prestação de serviços de terapêutica e diagnósticoRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporárioRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de amostras de natureza ambiental, química ou biológica, destinada a pessoa jurídica com vistas a realização de teste de proficiência em laboratórios privados ou oficiaisRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de amostras de produtos e matérias primas sujeitas à Vigilância Sanitária, por pessoa jurídica autorizada pela instituição pesquisadora de Pesquisa CientíficaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Fiscalização Sanitária de mercadorias sob Vigilância Sanitária, destinadas à PESQUISA CIENTÍFICA, realizadas diretamente por pesquisador ou instituição de pesquisaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Fiscalização Sanitária de amostras sujeitos ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagemRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização de vigilância Sanitária na entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados a utilização em eventos de grande porte no PaísRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de kits de coleta de amostras sujeitos ao regime de vigilância Sanitária destinados a testes de controle de dopagemRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de até 10 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria IVRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de padrão de referência de natureza química ou ambiental contendo substância sujeita a controle especial, por pessoa jurídicaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária de até 20 amostras de medicamentos sob Pesquisa Clínica contendo substância sujeita a controle especialRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de substâncias sujeitas a controle especial constantes da Portaria 344/98 - SVS/MS - Procedimento 3, destinado a programa de saúde públicaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de produtos biológicos - Procedimento 2C, destinado a programa de saúde públicaRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária para anuência de Importação de padrão de referência destinado a testes de controle de dopagemRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária para anuência de importação de substâncias sujeitas a controle especial constantes da Portaria 344/98 - SVS/MS destinados a teste de controle de dopagemRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Fiscalização Sanitária para anuência de importação de produtos para a saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito EspecialRISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº344,12/05/1998 - Procedimento 3 (exceto lista C3), realizada diretamente por órgão de repressão a drogas.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº344,12/05/1998 - Procedimento 1 e 1A, realizada diretamente por órgão de repressão a drogas.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº344,12/05/1998 - Procedimento 1 e 1A, realizada diretamente por pesquisador ou Instituição Científica (ICT).RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº344,12/05/1998 - Procedimento 1 e 1A, realizada por pessoa jurídica autorizada por pesquisador ou Instituição Científica (ICT).RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº344,12/05/1998 - Procedimento 3 (exceto lista C3), realizada diretamente por pesquisador ou Instituição Científica (ICT).RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº344,12/05/1998 - Procedimento 3 (exceto lista C3), realizada por pessoa jurídica autorizada por pesquisador ou Instituição Científica (ICT).RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação de produtos destinados à Pesquisa envolvendo seres humanos, realizada diretamente por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação de amostras biológicas humanas destinadas à Pesquisa Científica, realizada diretamente por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimentos de medicamentos pós estudo e ensaios clínicos.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita5 dias
Fiscalização Sanitária para anuência de importação de bens ou produtos não regularizados na ANVISA, por instituições Integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ação judicialRISCO IIINão se aplica a aprovação tácitaimediato
Fiscalização Sanitária para anuência de importação de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 e 1A não regularizados na ANVISA, por instituições Integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ação judicialRISCO IIINão se aplica a aprovação tácitaimediato
REMESSA EXPRESSACLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sob vigilância sanitária vinculados a pesquisa científica, realizada por pesquisador ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).RISCO IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada por pesquisador.RISCO IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).RISCO IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial, por pessoa física, para uso individual.RISCO IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial, por pessoa jurídica.RISCO IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de material biológico humano, resultante de pesquisa clínica, por pessoa jurídica.RISCO IINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sujeitos a controle especial de que trata a Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998 (exceto Listas C1, C2 e C5, vinculados a pesquisa científica, realizada por terceiros, pessoa jurídica intermediária autorizada por pesquisador, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ou por órgãos de repressão a drogas.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada por terceiros, pessoa jurídica intermediária autorizada pelo pesquisador ou por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de produto de terapia avançada investigacional, de natureza biológica humana, a serem utilizadas em ensaio clínico.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos relacionados a ensaios clínicos com produtos de terapia avançada investigacional.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sujeitos a controle especial de que trata a Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998 (exceto Listas C1, C2 e C5), vinculados a pesquisa científica, realizada por pesquisador ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de produto de terapia avançada investigacional, de natureza biológica humana, a serem utilizadas em ensaio clínico.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria prima sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de itens de padrão de referência ou material de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física para ensaios laboratoriais.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de saneantes, alimentos, cosméticos, não regularizados na Anvisa, para pesquisa de mercado, análise laboratorial, testes de controle da qualidade, avaliação de embalagem ou rotulagem e testes de equipamentos, com vistas ao registro do produto.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sob vigilância sanitária vinculados a pesquisa científica, realizada diretamente por pesquisador ou por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) credenciados pelo CNPQ.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sob vigilância sanitária vinculados a pesquisa científica, realizada por terceiros, pessoa jurídica intermediária autorizada pelo pesquisador ou por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de células e tecidos para fins terapêuticos.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de kit para coleta de material biológico destinado a pesquisa clínica.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras biológicas destinadas a testes de controle de dopagem.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de saneantes, alimentos, cosméticos, não regularizados na Anvisa, para pesquisa de mercado, análise laboratorial, testes de controle da qualidade, avaliação de embalagem ou rotulagem e testes de equipamentos, com vistas ao registro do produto.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita60 dias
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sujeitos a controle especial de que trata a Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998 (exceto Listas C1, C2 e C5), vinculados a pesquisa científica, realizada diretamente por pesquisador, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ou por órgãos de repressão a drogas.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada diretamente por pesquisador ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita48 horas
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimentos de medicamentos pós-estudo e ensaios clínicos.RISCO IIINão se aplica a aprovação tácita5 dias
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTOCLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
AE - alteração - ampliação de atividadeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - alteração - ampliação de classeRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - alteração - endereçoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - alteração - farmácia de manipulação - ampliação de atividadesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - alteração - farmácia de manipulação - endereçoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - alteração - farmácia de manipulação - razão socialRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - alteração - razão socialRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - alteração - redução de atividadeRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - alteração - redução de classeRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - farmácia de manipulaçãoRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 275, de 9 de abril de 201930 dias
AE - concessão - indústria de medicamentosRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - insumos farmacêuticos - fracionadora do produto sujeito a controle especial - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - insumos farmacêuticos - fracionadora do produto sujeito a controle especial (exceto farmácia de manipulação)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - insumos farmacêuticos - indústria do produto sujeito a controle especialRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - insumos farmacêuticos - indústria do produto sujeito a controle especial - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - laboratórios ou instituições de pesquisa (exceto indústria e farmácia de manipulação)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos - embaladora do produto sujeito a controle especialRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos - embaladora do produto sujeito a controle especial - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos - indústria do produto sujeito a controle especial - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - armazenadora do produto sujeito a controle especialRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - armazenadora do produto sujeito a controle especial - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - distribuidora do produto sujeito a controle especialRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - distribuidora do produto sujeito a controle especial - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - exportadora do produto sujeito a controle especialRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - exportadora do produto sujeito a controle especial - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - importadora do produto sujeito a controle especialRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - importadora do produto sujeito a controle especial - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - transportadora do produto sujeito a controle especialRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - transportadora do produto sujeito a controle especial - incorporação, cisão ou fusão de empresaRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - ampliação ou redução de atividadesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - ampliação ou redução de classeRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - endereço matrizRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - razão socialRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - farmácias e drogarias - ampliação de atividadesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - farmácias e drogarias - endereçoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - farmácias e drogarias - razão socialRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - farmácias e drogarias - redução de atividadesRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - gases medicinais - ampliação de atividadesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - gases medicinais - endereço matrizRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - gases medicinais - razão socialRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - gases medicinais - redução de atividadesRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - medicamentos e/ou insumos farmacêuticos - ampliação de atividadesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - medicamentos e/ou insumos farmacêuticos - ampliação de classesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - medicamentos e/ou insumos farmacêuticos - endereço matrizRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - medicamentos e/ou insumos farmacêuticos - razão socialRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - medicamentos e/ou insumos farmacêuticos - redução de atividadesRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - medicamentos e/ou insumos farmacêuticos - redução de classesRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - produtos para saúde - ampliação ou redução de atividadesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - produtos para saúde - endereçoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - produtos para saúde - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - produtos para saúde - razão socialRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - saneantes domissanitários - ampliação ou redução de atividadesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - saneantes domissanitários - endereço matrizRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - saneantes domissanitários - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - alteração - saneantes domissanitários - razão socialRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - armazenadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - armazenadora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - distribuidora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - distribuidora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - exportadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - exportadora (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - importadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - importadora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - indústria - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - transportadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos de higiene - transportadora (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos para higiene - embalarRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - cosméticos, perfumes e produtos para higiene - indústria (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - farmácias e drogariasRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 275, de 9 de abril de 201930 dias
AFE - concessão - farmácia vivaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita30 dias
AFE - concessão - insumos farmacêuticos - fracionadora - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - insumos farmacêuticos - fracionadora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - insumos farmacêuticos - indústria - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - insumos farmacêuticos - indústria (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos - embaladora - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos - embaladora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos - envasadora de gases medicinais - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos - envasadora de gases medicinais (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos - indústria (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos - indústria de gases medicinais - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos - indústria de gases medicinais (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - armazenadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - armazenadora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - distribuidora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - distribuidora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - exportadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - exportadora (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - importadora - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - importadora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - transportadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - medicamentos e insumos farmacêuticos - transportadora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produto para saúde - fabricanteRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - armazenadoraRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - armazenadora - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - distribuidoraRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - distribuidora - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - embalarRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - exportadoraRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - exportadora - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - fabricante - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - importadoraRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - importadora - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - transportadoraRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - transportadora - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - varejistaRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - produtos para saúde - varejista - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes - indústria (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - armazenadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - armazenadora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - distribuidora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - distribuidora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - embalarRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - exportadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - exportadora (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - importadora (somente matriz)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - indústria - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - transportadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários - transportadora (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE - concessão - saneantes domissanitários -importadora - incorporação, cisão ou fusão de empresas (somente matriz)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE/AE - alteração - endereço, por ato públicoRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE/AE - alteração - medicamentos e insumos farmacêuticos - incorporação, cisão ou fusão de empresasRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE/AE - alteração - responsável legal (automático)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE/AE - alteração - responsável técnico (automático)RISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE/AE - alteração da AFE/AE por modificação na extensão do CNPJ da matriz, exclusivamente em virtude do ato declaratório executivo nº 34/2007 da receita federal do brasilRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE/AE - retificação de publicação - AnvisaRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
AFE/AE - retificação de publicação - farmácias e drogariasRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
AFE/AE - retificação de publicação - farmácias e drogarias - AnvisaRISCO IINão se aplica aprovação tácita30 dias
AFE/AE - retificação de publicação a pedido da empresaRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICASCLASSIFICAÇÃO DE RISCOPREVISIBILIDADEPRAZO
ALIMENTOS - Alteração de Razão Social em Certificado vigente de Sítio Certificado em Boas Práticas de FabricaçãoRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
ALIMENTOS - Anuência para Veicular Publicidade Contendo Alerta à População, no Prazo e Condições Indicadas pela Autoridade SanitáriaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita30 dias
ALIMENTOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional, exceto Mercosul - Palmito em conservaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria no país ou Mercosul - Palmito em conservaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
ALIMENTOS - Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional, exceto MercosulRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021180 dias
ALIMENTOS - Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria no país ou MercosulRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021180 dias
ALIMENTOS - Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria no país ou MercosulRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021180 dias
ALIMENTOS - Retificação de Publicação - EMPRESARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
COSMÉTICOS - Atualização de Certificado Nacional de BPF em decorrência de operações societárias ou operações comerciaisRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
COSMÉTICOS - Notificação de Terceirização de Etapas de Produção e/ou Controle de QualidadeRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias em outros países - AEROSSÓISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias em outros países - LÍQUIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias em outros países - SEMISSÓLIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias em outros países - SÓLIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e Mercosul - LÍQUIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e no Mercosul - AEROSSÓISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e no Mercosul - SEMISSÓLIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e no Mercosul - SÓLIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústria NacionalRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústrias no MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - Retificação de Publicação - EMPRESARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
COSMÉTICOS, Perfumes e Produtos de Higiene - Segunda Via de Documento expedido pela ANVISA - CERTIFICADO DE BPFRISCO INão se aplica aprovação tácita60 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Alteração de Razão Social em Certificado vigente de Sítio Certificado em Outros Países ou MERCOSULRISCO IINão se aplica aprovação tácita90 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Atualização de Certificado Internacional de BPF em decorrência de operações societárias ou operações comerciaisRISCO IINão se aplica aprovação tácita90 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Atualização de Certificado Nacional de BPF ou BPDA em decorrência de operações societárias ou operações comerciaisRISCO IINão se aplica aprovação tácita90 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou ArmazenamentoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria do Mercosul - extração mineralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria do Mercosul - extração vegetalRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria do Mercosul - FERMENTAÇÃO CLÁSSICARISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria do Mercosul - SEMISSÍNTESERISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria do Mercosul - síntese químicaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional, exceto Mercosul - extração mineral.RISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional, exceto Mercosul - extração vegetal.RISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional, exceto Mercosul - FERMENTAÇÃO CLÁSSICARISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional, exceto Mercosul - SEMISSÍNTESERISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional, exceto Mercosul - síntese químicaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Nacional - extração mineralRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Nacional - extração vegetalRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Nacional - FERMENTAÇÃO CLÁSSICARISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Nacional - SEMISSÍNTESERISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Nacional - síntese químicaRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Inclusão de Insumos em Certificado de BPF Internacional vigente (mesma forma de obtenção e mesmas instalações inspecionadas)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Inclusão de Insumos em Certificado de BPF Nacional vigente (mesma forma de obtenção e mesmas instalações inspecionadas)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para INDÚSTRIA INTERNACIONAL do MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para INDÚSTRIA INTERNACIONAL, exceto MERCOSUL.RISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para INDÚSTRIA NACIONALRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Retificação de Publicação - ANVISARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Certificação de BPF de INDÚSTRIA do MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Certificação de BPF de INDÚSTRIA INTERNACIONAL exceto MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Certificação de BPF de INDÚSTRIA NACIONALRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Inclusão de IFA Biológico em Certificado de BPF Internacional vigente (mesma forma de obtenção e mesmas instalações inspecionadas)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Inclusão de IFA Biológico em Certificado de BPF Nacional vigente (mesma forma de obtenção e mesmas instalações inspecionadas)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Renovação de Certificação de BPF de INDÚSTRIA do MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Renovação de Certificação de BPF de INDÚSTRIA INTERNACIONAL exceto MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Renovação de Certificação de BPF de INDÚSTRIA NACIONALRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Retificação de Publicação - ANVISARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Retificação de Publicação - EMPRESARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de Boas Práticas) de DISTRIBUIÇÃO E/ OU ARMAGENAGEM do produtoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de GASES MEDICINAISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de LÍQUIDOS CRIOGÊNICOS MEDICINAISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de LÍQUIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de PRODUTOS ESTÉREISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de SEMISSÓLIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de SÓLIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de GASES MEDICINAIS exceto MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de LÍQUIDOS CRIOGÊNICOS MEDICINAIS exceto MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de LÍQUIDOS NÃO ESTÉREIS, exceto MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de PRODUTOS ESTÉREIS exceto MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de SEMISSÓLIDOS NÃO ESTÉREIS, exceto MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de SÓLIDOS NÃO ESTÉREIS, exceto MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de GASES MEDICINAISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de LÍQUIDOS CRIOGÊNICOS MEDICINAISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de LÍQUIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de PEQUENO PORTERISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de PRODUTOS ESTÉREISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de SEMISSÓLIDOS NÃO ESTÉREIS.RISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de SÓLIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificado de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de PRODUTOS ESTÉREIS (LIBERAÇÃO PARAMÉTRICA)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificado de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de PRODUTOS ESTÉREIS exceto MERCOSUL (LIBERAÇÃO PARAMÉTRICA)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - (Certificado de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de PRODUTOS ESTÉREIS (LIBERAÇÃO PARAMÉTRICA)RISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
MEDICAMENTOS - Alteração de Razão Social em Certificado Vigente de Sítio Produto Certificado em Outros Países ou MERCOSULRISCO IINão se aplica aprovação tácita90 dias
MEDICAMENTOS - Atualização de Certificado Internacional de BPF em decorrência de operações societárias ou operações comerciaisRISCO IINão se aplica aprovação tácita90 dias
MEDICAMENTOS - Atualização de Certificado Nacional de BPF ou BPDA em decorrência de operações societárias ou operações comerciaisRISCO IINão se aplica aprovação tácita90 dias
MEDICAMENTOS - Inclusão de Forma(s) Farmacêutica(s) em Linha(s) de Produção Certificada - Certificado de BPF InternacionalRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
MEDICAMENTOS - Inclusão de Forma(s) Farmacêutica(s) em Linha(s) de Produção Certificada - Certificado de BPF NacionalRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de GASES MEDICINAISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de LÍQUIDOS CRIOGÊNICOS MEDICINAISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de LÍQUIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de PRODUTOS ESTÉREISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de SEMISSÓLIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de SÓLIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de GASES MEDICINAIS exceto MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de LÍQUIDOS CRIOGÊNICOS MEDICINAIS exceto MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de LÍQUIDOS NÃO ESTÉREIS, exceto MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de PRODUTOS ESTÉREIS exceto MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de SEMISSÓLIDOS NÃO ESTÉREIS, exceto MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de SÓLIDOS NÃO ESTÉREIS, exceto MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de GASES MEDICINAISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de LÍQUIDOS CRIOGÊNICOS MEDICINAISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de LÍQUIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de PEQUENO PORTERISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de PRODUTOS ESTÉREISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de SEMISSÓLIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de SÓLIDOS NÃO ESTÉREISRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificado de BPF) de INDÚSTRIA do MERCOSUL de PRODUTOS ESTÉREIS (LIBERAÇÃO PARAMÉTRICA)RISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificado de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de PRODUTOS ESTÉREIS exceto MERCOSUL (LIBERAÇÃO PARAMÉTRICA)RISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificado de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de PRODUTOS ESTÉREIS (LIBERAÇÃO PARAMÉTRICA)RISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - Renovação de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou ArmazenamentoRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de INDÚSTRIA do MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de INDÚSTRIA INTERNACIONAL exceto MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de INDÚSTRIA NACIONALRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
MEDICAMENTOS - Retificação de Publicação - ANVISARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
MEDICAMENTOS - Retificação de Publicação - EMPRESARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
MEDICAMENTOS- Anuência para veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e condições indicadas pela autoridade sanitáriaRISCO IINão se aplica aprovação tácita48 horas
PRODUTOS PARA SAÚDE - (CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/ OU ARMAZENAMENTO) - Estabelecimentos no PaísRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Alteração de Razão Social na Certificação - indústrias em outros paísesRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Atualização de Certificado Internacional de BPF em decorrência de operações societárias, operações comerciais ou alteração de razão socialRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Atualização de Certificado Nacional de BPF e BPDA em decorrência de operações societárias, operações comerciais ou alteração de razão socialRISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA DO MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA DO MERCOSUL - MDSAPRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL - MDSAPRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA NACIONALRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA NACIONAL - MDSAPRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA DO MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA DO MERCOSUL - MDSAPRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSULRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL - MDSAPRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA NACIONALRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA NACIONAL - MDSAPRISCO IIINão se aplica aprovação tácita180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Inclusão de classe de risco na CertificaçãoRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Modificação ou acréscimo na certificação por inclusão de novo tipo de linha de produto (equipamento, materiais e produtos para diagnóstico de uso "in vitro")RISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAMENTORISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA DO MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA DO MERCOSUL - MDSAPRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL - MDSAPRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA NACIONALRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA NACIONAL - MDSAPRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA DO MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA DO MERCOSUL - MDSAPRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL - MDSAPRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA NACIONALRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA NACIONAL - MDSAPRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021180 dias
PRODUTOS PARA SAÚDE - Retificação de Publicação - EMPRESARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
SANEANTES - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias em outros países - AEROSSÓISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
SANEANTES - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias em outros países - LÍQUIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
SANEANTES - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias em outros países - SEMISSÓLIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
SANEANTES - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias em outros países - SÓLIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
SANEANTES - Atualização de Certificado Nacional de BPF em decorrência de operações societárias ou operações comerciaisRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
SANEANTES - Notificação de Terceirização de Etapas de Produção e/ou Controle de QualidadeRISCO IINão se aplica aprovação tácita60 dias
SANEANTES - Retificação de Publicação - EMPRESARISCO IIINão se aplica aprovação tácita60 dias
SANEANTES Domissanitários - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e Mercosul - LÍQUIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
SANEANTES Domissanitários - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e no Mercosul - AEROSSÓISRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
SANEANTES Domissanitários - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e no Mercosul - SEMISSÓLIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
SANEANTES Domissanitários - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e no Mercosul - SÓLIDOSRISCO IIINão se aplica aprovação tácita365 dias
SANEANTES Domissanitários - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústria NacionalRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
SANEANTES Domissanitários - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústrias no MERCOSULRISCO IIIAprovação tácita nos termos da Resolução - RDC Nº 497, de 20 de maio de 2021365 dias
SANEANTES Domissanitários - Segunda Via de Documento expedido pela ANVISA - CERTIFICADO DE BPFRISCO INão se aplica aprovação tácita60 dias

PUB D.O.U., 17/08/2022 - Seção 1

Este texto n�o substitui a Publica��o Oficial.