Searchable PDF text layer
De acordo com o Anexo I da Resolução -RDC nº 751 de 2022, os produtos de Nome Técnico
“DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO/SEMI-AUTOMÁTICO EXTERNO” passam a se enquadrar como
regra 22, classe de risco IV, uma vez que se enquadram na definição: “Os dispositivos
terapêuticos ativos com função diagnóstica integrada ou incorporada que direcionam
significativamente a gestão do paciente, tais como os sistemas de circuito fechado ou os
desfibriladores automáticos externos, são classificados na classe IV”.
14. Hoje o aparelho auditivo é classificado, conforme RDC 185/2001, como de risco II,
conforme regra 9. Esta classificação será mantida para a RDC 751/2022? OU SEJA, aparelho
auditivo continuará, após vigência da RDC 751, como sendo de risco II, regra 9?
Os aparelhos auditivos continuarão com sua mesma regra e classe de risco após a
implementação da Resolução - RDC nº 751 de 2022, ou seja, regra 9, classe de risco II.
15. Considerando que a regra para reenquadramento especifica apenas máquinas de lavar
e desinfectar como etapa final de processamento para dispositivos médicos invasivos,
pergunta-se: 1. As esterilizadoras usadas como etapa final para esterilização de dispositivos
críticos e semicríticos reutilizáveis incluindo endoscópios e respectivos acessórios
(invasivos), não se enquadra como classe III, segunda a regra 16? 2. Sendo assim, as
esterilizadoras se mantêm como classe II, correto?
Conforme estabelecido na Resolução - RDC nº 751 de 2022, somente os equipamentos
utilizados para desinfectar dispositivos médicos invasivos como etapa final do processamento
serão enquadrados na classe de risco III, como exemplo, as lavadoras desinfectoras de
endoscópios. Os equipamentos que realizam a esterilização de dispositivos médicos, como as
autoclaves, permanecem como classe de risco II.
16. A Regra 11 define: “O software destinado a monitorar os processos fisiológicos é
classificado na classe II, exceto quando se destinar ao monitoramento de parâmetros
fisiológicos vitais, quando a natureza das variações desses parâmetros possa resultar em
perigo imediato para o paciente, caso em que é classificado na classe III”. Assim,
gostaríamos de saber o que a GGTPS entende como:
a) “parâmetros fisiológicos vitais”. Seriam aqueles relacionados aos sistemas cardiovascular
e respiratório? e
b) “perigo imediato para o paciente”. Neste último caso, pode ser entendido como perigo
que pode levar à hospitalização ou óbito?
Alguns exemplos de parâmetros fisiológicos vitais são: frequência respiratória, frequência
cardíaca, funções cerebrais, gases sanguíneos, pressão sanguínea, temperatura corporal,
entre outros.
Destacamos que o "perigo imediato para o paciente” refere-se a situações que levam à
necessidade de intervenção imediata.
Ressaltamos que o enquadramento de Software as Medical Device (SaMD) deve seguir a
regulamentação vigente.
12