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Portaria conjunta n.º 18/2020, de 5 de maio — Circuito de distribuição e comercialização de máscaras de uso comunitário

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Portaria conjunta nº 18/2020 de 5 de maio Através do Decreto-lei nº 47/2020, de 25 de abril, foram aprovadas as regras de utilização de máscaras, como medida complementar para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade. Com efeito, a Portaria Conjunta nº 17/2020, de 28 de abril, procedeu à aprovação das diretrizes para a produção e utilização de máscaras não médicas, de uso social ou comunitárias, à definição das especificações de dimensões e de materiais e, ainda, os requisitos mínimos a nível de proteção e à capacidade de filtração e respirabilidade. Sendo expectável, neste momento, uma grande demanda por equipamentos de proteção individual (EPI) por parte dos cidadãos, não obstante os esforços que o Governo tem realizado para adquirir esses produtos em diversos fornecedores internacionais, é necessário a tomada de medidas alternativas para garantir o acesso da população a produtos com qualidade eficácia e segurança e a preços acessíveis.

Portaria conjunta n.º 18/2020, de 5 de maio — official PDF page 2; original table columns, symbols and diagram connections
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Nesse sentido, o Governo identificou como medida prioritária a viabilização da produção a nível nacional de máscaras alternativas para uso comunitário, utilizando regras e materiais que possam assegurar uma boa efetividade, se forem bem utilizadas e higienizadas corretamente. Desde a produção até à disponibilização no mercado, vários aspetos devem ser acautelados para caucionar distorções e situações de falha de mercado, definindo as balizas logísticas e operacionais para precaver essas situações. Assim, convindo regulamentar as regras de funcionamento desse mercado emergente, no sentido de garantir o seu bom funcionamento e a segurança dos consumidores, torna-se imperativo estabelecer o circuito de comercialização dos referidos bens, sejam aqueles produzidos a nível nacional ou importados. Assim, Ao abrigo do disposto no artigo 3.º alínea d) subalínea i) do Decreto-Presidencial nº 07/2020, de 17 de abril; e, No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pelo nº 3 do artigo 264.º da Constituição; Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Segurança Social, da Indústria, Comércio e Energia, o seguinte: Artigo 1º Objeto É aprovado o circuito de comercialização de máscaras não médicas de uso social ou comunitárias. Artigo 2º Âmbito de aplicação A presente portaria aplica a todo circuito de comercialização de máscaras não médicas de uso social ou comunitárias. Artigo 3º Circuito de comercialização 1. A comercialização de máscaras a que se refere o presente diploma segue o seguinte circuito: a) Os produtores colocam os seus produtos no mercado por via exclusiva da empresa distribuidora certificada 3 227000 000000 pela entidade competente; b) Por sua vez, a empresa distribuidora certificada faz a distribuição grossista às seguintes entidades: i. Farmácias; ii. Supermercados e minimercados; iii. Postos de combustível; iv. Lojas especializadas de artigos médicos e hospitalares; v. Clínicas médicas dentárias; vi. Cooperativas e associações comunitárias; vii. Estruturas públicas de saúde; viii. Livrarias; ix. Correios; x. Lojas e pontos de venda a retalho das indústrias produtoras; xi. Quiosques de informação turísticas; xii. Pontos de vendas da T+ e da CVTelecom; e xiii. Postos móveis da casa do cidadão. c) As entidades a que se refere a alínea anterior fazem a comercialização retalhista. 2. Os importadores de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual podem utilizar a estrutura de distribuição retalhista prevista na alínea b) do número anterior. 3. Para efeitos da aplicação da presente portaria a empresa distribuidora certificada é a EMPROFAC, SARL. Artigo 4º Fiscalização Compete a IGAE a fiscalização do cumprimento do disposto na presente portaria. Artigo 5º Entrada em vigor e vigência A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora durante o contexto de pandemia pela COVID-19. Gabinetes dos Ministros da Saúde e da Segurança Social, e da Indústria, Comércio e Energia, na Praia, aos 04 de maio de 2020. – Os Ministros, Arlindo Nascimento do Rosário e Alexandre Dias Monteiro.

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