Circular Normativa Conjunta n.º 01/ERIS-IGQPI/2020 — Aprovação das exigências mínimas para máscaras reutilizáveis comunitárias
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Contents
CIRCULAR NORMATIVA CONJUNTA
Data: 29/04/2020
Ref.ª Nº: 01/ERIS-IGQPI/2020
Orientações para a produção e utilização de máscaras sociais ou
Assunto: comunitárias para a proteção individual no âmbito da pandemia pela
COVID-19
Âmbito: Geral
A situação de saúde pública de âmbito internacional da COVID-19, declarada de
emergência a 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), passou
a ser considerada uma pandemia desde o dia 1 de março, com a sua propagação a todos
os continentes do globo.
Com a verificação da primeira morte pela COVID-19 em Cabo-Verde, bem como dos
primeiros casos de transmissão local, foi declarado o estado de emergência, através do
Decreto Presidencial nº 06/2020, de 28 de março, tendo em vista a adoção, com
observância do quadro constitucional, das medidas necessárias para evitar a propagação
da doença em território nacional.
Pesquisadores e médicos defendem a opção de utilização massiva de máscaras para
proteção contra o novo coronavírus, como medida complementar para limitar a
transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade, principalmente, por existir pessoas infetadas
pelo vírus, mas assintomáticas.
Nos termos do que precede, o uso obrigatório de máscaras comunitárias é mais uma
medida complementar do Governo a ser implementada junto com as demais medidas,
como o distanciamento social, a etiqueta respiratória e higienização das mãos visando
interromper o ciclo da COVID19.
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Com efeito, essas medidas quando adotadas em conjunto, potencializam os efeitos da
proteção contra o COVID-19 no país, sendo por isso o seu cumprimento por toda a
população primordial. A participação de todos é extremamente importante para a
interrupção da cadeia de transmissão do coronavírus, independentemente da presença
ou não de sintomas, uma vez que já existem evidências da ocorrência de transmissão
pessoa a pessoa.
Assim, no âmbito das medidas complementares adotadas pelo Governo para mitigação e
contenção da pandemia de COVID-19, foi aprovado o Decreto-lei n.º 47/2020, de 25 de
abril, que estabelece as regras de utilização de máscaras faciais, como medida
complementar para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade, bem como
outras medidas de higienização e prevenção do contágio e de vigilância sanitária, em
decorrência do princípio da precaução em saúde pública, define as situações de
obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais.
Com o intuito de garantir as necessárias condições para a implementação e aplicação dos
termos definidos no diploma supracitado, a Portaria Conjunta n.º 17/2020, de 28 de abril,
do Ministério da Saúde e da Segurança Social e Ministério da Indústria Comércio e
Energia, aprova as diretrizes para a produção e utilização das máscaras comunitárias não
médicas, de uso social ou comunitárias, à definição das especificações de dimensões e de
materiais e, ainda , os requisitos mínimos ao nível de proteção e à capacidade de filtração
e de respirabilidade e remete a sua fixação e publicação por intermédio de guias
contendo recomendações e orientações técnicas à Entidade Reguladora Independente
da Saúde (ERIS) e ao Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual (IGQPI).
Neste pressuposto, a presente Circular Normativa Conjunta, visa determinar as
exigências mínimas de produção e uso de máscaras reutilizáveis para uso comunitário no
âmbito da COVID-19 em Cabo Verde.
Assim, a ERIS e o IGQPI, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta n.º 17/2020, de 28
de abril, determinam o seguinte:
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1. São aprovadas as Exigências Mínimas de Produção e Uso de Máscaras
Reutilizáveis para uso comunitário no âmbito da COVID-19 em Cabo Verde, cujo
conteúdo consta do guia em anexo a presente circular, da qual faz parte
integrante.
2. A presente circular normativa entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
3. Quaisquer alterações regulamentares das quais possam depender a adoção de
medidas excecionais, devem ser informadas e avaliadas pela ERIS e pelo IGQPI.
O Presidente do Conselho de Administração A Presidente do Conselho Diretivo do
da ERIS IGQPI
Eduardo J. M. Tavares Ana Paula Spencer C. Barros
Anexo: Guia das Exigências Mínimas de Produção e Uso de Máscaras Reutilizáveis para
uso comunitário no âmbito da COVID-19 em Cabo Verde – IGQPI, abril 2020.
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