Resolução nº 76/2022 de 7 de julho Tendo por base a análise efetuada pela Direção Nacional de Saúde quanto à evolução da situação epidemiológica nos diferentes concelhos do país nas últimas semanas, que confirma um aumento do número de casos ativos de COVID-19 em Cabo Verde neste período. Considerando os riscos de maior propagação do vírus SARS-CoV-2 inerentes ao contexto de retoma económica e social, que se caracteriza nomeadamente por uma intensa dinâmica de circulação de pessoas. Volvidos noventa dias, entende o Governo que as razões de fundo que haviam levado a que se decretasse a situação de alerta em todo o território nacional ainda se mantêm, pelo que se justifica proceder à sua renovação e, bem assim, assegurar a manutenção das medidas de prevenção que se ainda se impõem como necessárias e adequadas à presente conjuntura, de contenção da COVID-19 e de promoção da saúde pública. Assim, Ao abrigo do disposto no artigo 32º da Lei nº 12/VIII/2012, de 7 de março, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil; e Nos termos do nº 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Objeto É renovada a situação de alerta em todo o país, com base na evolução da situação epidemiológica. Artigo 2º 4 303000 000000 Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor imediatamente e vigora durante três meses. Aprovada em Conselho de Ministros aos 7 de julho de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva
