Resolução nº 20/2021 de 18 de fevereiro Face à evolução da dinâmica epidemiológica em Cabo Verde à luz da pandemia da COVID-19, particularmente nas ilhas de São Vicente e Santiago. Atento às informações regularmente divulgadas pela Direção Nacional de Saúde, relativamente a cada concelho. Volvidos trinta dias da declaração da situação de calamidade em São Vicente. Em que pese alguma evolução positiva no que tange à taxa de transmissão do vírus em todo o país, as razões de fundo que haviam levado a que o Governo decretasse a situação de calamidade nessa ilha, bem como tivesse prorrogado a situação de contingência nas demais ilhas do arquipélago ainda se mantêm, pelo que entende-se dever prorrogar este quadro, por forma a que se garanta a manutenção das medidas de prevenção e contenção que se verificam pertinentes na presente conjuntura, com fundamento na necessidade de minimizar os riscos de transmissão da infeção. Assim, Ao abrigo do disposto no artigo 20º da Lei nº 12/VIII/2012, de 7 de março, e Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Objeto Prorroga a situação de calamidade na ilha de São Vicente, bem como a situação de contingência nas demais ilhas do arquipélago, com base na evolução da situação epidemiológica e nos exatos termos da Resolução n.º 4/2021, de 15 de janeiro. Artigo 2º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor na data da publicação e vigora durante trinta dias. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 18 de fevereiro de 2021. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.
