Circular Informativa Ref.ª n.º 056/ERIS-DRF/2020, de 26 de junho — Falsificação de testes rápidos para COVID-19
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Contents
CIRCULAR INFORMATIVA
Data: 26/06/2020
Ref.ª Nº: 056/ERIS-DRF/2020
Assunto: Falsificação de testes rápidos para COVID-19
Para: Público em geral
A pandemia da COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2, aumentou a demanda por produtos
de saúde, designadamente pelos: medicamentos, vacinas, diagnóstico e reagentes; criando
assim oportunidades adicionais de expansão do já estabelecido circuito de falsificação de
produtos médicos.
Neste âmbito, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recebeu várias notificações de
falsificação de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (DIV) e reagentes de laboratório
para deteção de SARS-CoV-2, pelo que disponibilizou no seu sítio eletrónico uma lista de
produtos aprovados para diagnóstico clínico.
Ainda, outros países, nomeadamente Austrália, Brasil, Canada, China, Rússia, Singapura,
República da Coreia e Estados Unidos da América, aprovaram uma lista de DIV para diagnóstico
do COVID-19 baseado em avaliações regulatórias expedidas.
Relativamente ao mercado europeu, os DIV devem apresentar a marcação CE como símbolo
de conformidade nesse espaço económico. Não obstante essa obrigatoriedade, verifica-se que
alguns testes: i) apresentam documentação falsa, documentação técnica incompleta ou
alegações não fundamentadas e ii) indicam uma utilização não profissional, nomeadamente
que se destinam a autodiagnóstico sem cumprirem a legislação aplicável a essa finalidade.
Adicionalmente, é importante referir que os testes rápidos são, em regra, menos fiáveis e
sensíveis do que os testes de diagnóstico realizados em laboratório, com equipamentos e
reagentes específicos.
Tendo em conta o contexto atual da pandemia pela COVID-19 e no âmbito das suas
competências, a ERIS informa que está a acompanhar a evolução internacional sobre o assunto
e que continuará a divulgar todas as informações sobre essa matéria.
Av. Cidade de Lisboa, Várzea - CP. 296-A, Praia - Cabo Verde
Página 1 | 2 tel. (+238) 262 6410 / 262 2453 / 262 6457 | fax (+238) 262 4970
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CABO VERDE
Considerando que os dispositivos médicos para deteção do SARS-CoV-2 são tecnologias de
saúde importantes no contexto atual, é de se esperar a sua presença no mercado nacional.
Da verificação encetada até o momento, a ERIS informa não ter registado a presença de DIV
falsificados no mercado nacional, e emite as seguintes recomendações:
Os operadores do mercado devem cumprir as medidas emitidas através da Circular
Normativa nº 135/ERIS-CA/2020, designadamente: i) implementar adicionais medidas
de cautela ao avaliarem novas propostas de novos fornecedores e notificar à ERIS
quaisquer propostas suspeitas; e ii) qualificar e aprovar novos fornecedores
previamente à aquisição de produtos;
Os laboratórios clínicos privados que pretendam realizar testes rápidos nas suas
instalações devem, de acordo com a Circular Informativa nº 152/ERIS-CA/2020,
proceder previamente a solicitação de uma autorização junto à ERIS;
Os operadores que pretendam importar Dispositivos Médicos (DM), de acordo com a
Lei nº 88/2020, de 07 de março, devem proceder previamente ao pedido de autorização
da lista de produtos a importar junto à ERIS, de acordo com as instruções
disponibilizadas em http://eris.cv/index.php/setor-farmaceutico/fabrico-e-importacao-de-
dm-e-epi-covid-19 ;
Os consumidores e outros utilizadores não profissionais não devem adquirir testes
rápidos para COVID-19 pela internet ou qualquer outra via;
No que respeita ao diagnóstico da COVID-19 devem ser seguidas as recomendações
emitidas pelo Ministério da Saúde e Segurança Social.
Todas as suspeitas de falsificação devem ser notificadas à ERIS imediatamente e os
procedimentos de vigilância em vigor devem ser seguidos.
A ERIS continuará a acompanhar e a divulgar toda a informação de segurança sobre este
assunto.
Av. Cidade de Lisboa, Várzea - CP. 296-A, Praia - Cabo Verde
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