Circular Informativa Ref.ª n.º 055/ERIS-DRF/2020, de 28 de julho — Máscaras destinadas à utilização no âmbito da COVID-19
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Contents
CIRCULAR INFORMATIVA
Data: 28/07/2020
Ref.ª Nº: 055/ERIS-DRF/2020
Assunto: Máscaras destinadas à utilização no âmbito da COVID-19
Para: Público em geral
O princípio da precaução em saúde pública, estabelecido na alínea c) do art.º 7.º da Lei de Bases
da Saúde Pública, está na base da obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais como
medida provisória complementar ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta
respiratória, para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade. O Decreto-Lei n.º
47/2020, publicado no Boletim Oficial (B. O.) n.º 52, Série I, de 25 de abril, estabelece as regras
de utilização de máscaras faciais e classifica-as, genericamente, quanto às seguintes
características:
a) Aplicação (médicas e não médicas);
b) Tipologia (cirúrgicas, de proteção respiratória e de uso social ou comunitário);
c) Nível de proteção (capacidade de filtragem); e
d) Suscetibilidade para reutilização (descartáveis ou reutilizáveis).
O fabrico, a importação, a colocação e disponibilização no mercado nacional de máscaras,
sejam elas qualificadas como dispositivos médicos (DM) ou equipamentos de proteção
individual (EPI), para efeitos de prevenção do contágio pelo Sars-Cov-2, devem seguir as regras
gerais de conformidade, segundo o art.º 2.º da Lei n.º 88/IX/2020, de 27 de março. Assim,
torna-se relevante identificar os critérios e requisitos que estas devem cumprir em termos de
qualificação e utilização.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS MÁSCARAS
No que tange às especificações técnicas das máscaras cirúrgicas e das autofiltrantes, devem ser
consideradas referências internacionais tendo em conta o atual vazio legal em Cabo Verde.
As máscaras cirúrgicas, de uso clínico, são dispositivos médicos que se destinam a cobrir a boca
e o nariz do profissional de saúde, funcionando como uma barreira destinada a minimizar a
transmissão direta de agentes infeciosos entre o profissional e o doente. Neste caso, a principal
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finalidade do dispositivo é a de proteger a saúde e segurança do doente/utente,
independentemente de simultaneamente proteger também o profissional. Com base nas suas
características, nomeadamente: a eficiência de filtração bacteriana, a pressão diferencial
(permeabilidade da máscara ao ar), a resistência aos salpicos e a limpeza microbiana (carga
microbiológica), as máscaras cirúrgicas podem ser classificadas em diferentes tipos (I, II e IIR),
de acordo com a Norma EN14683:2019, conforme sumarizado no quadro abaixo:
Test Type Ia Type II Type IIR
Bacterial filtration
≥95 ≥98 ≥98
efficiency (BFE), (%)
Differencial pressure
<40 <40 <60
(Pa/cm2)
Splash resistance
Not required Not required ≥16,0
pressure (kPa)
Microbial cleanliness
≤30 ≤30 ≤30
(cfu/g)
a
Type I medical face masks should only be used for patients and other persons to reduce the risk of spread of
infections particularly in epidemic or pandemic situations. Type I masks are not intended for use by healthcare
professionals in an operating room or in other medical settings with similar requirements.
Tabela 1 - Requisitos da Norma EN 14683:2019. Características de desempenho por tipo de máscara com finalidade
médica.
Quanto às máscaras autofiltrantes, estas conferem proteção contra um ou mais riscos
suscetíveis de ameaçar a saúde do utilizador ou a sua segurança. São enquadradas como
equipamentos de proteção individual (EPI´s) e classificam-se, de acordo com a norma aplicável
aos “respiradores” ou “semimáscaras autofiltrantes”, em FFP1, FFP2 e FFP3 (Filtering Face
Piece), tendo em consideração a sua eficiência de filtração e a sua fuga máxima para o interior
(FFP3> FFP2> FFP1):
Fuga total
Penetração no
para o interior
Classe Eficiência material filtrante Exemplos
(testado em
(% mínima)
laboratório)
Algumas partículas metálicas; Poeiras de
FFP1 Baixa 22% 20%
reboco; Poeiras de betão.
Trabalhos com madeira; Terraplanagens;
FFP2 Média 8% 6% Pintura a pistola com tinta de base aquosa;
Bolores, fungos.
Típico em trabalhos com produtos
perigosos como nas indústrias química,
FFP3 Alta 2% 1%
farmacêutica e papeleira; Vírus e bactérias;
Serração; Substituição de filtros.
Tabela 2 - Requisitos da Norma EN 149:2001+A1:2019. Características de desempenho por Classe de Semimáscaras de
Proteção Respiratória AutoFiltrantes.
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As máscaras não médicas, de uso social ou comunitárias, classificadas como artigos têxteis,
devem ser produzidas e utilizadas de acordo com as especificações aprovadas pelo Guia de
Produção de Máscaras Comunitárias Reutilizáveis, produzido pelo IGQPI e pela ERIS, na
sequência da Portaria conjunta n.º 17/2020, de 28 de abril. O documento, que estabelece as
especificações técnicas das dimensões e dos materiais utilizáveis, bem como os critérios de
avaliação e aceitação deste tipo de máscaras para uso no contexto da Covid-19, remete a
responsabilidade da conformidade dessas máscaras com os requisitos definidos para o
fabricante, devendo este escolher matérias-primas adequadas, conceber e rotular as máscaras
de forma a que estas cumpram com o legalmente imposto.
CATEGORIZAÇÃO DAS MÁSCARAS DE ACORDO COM O TIPO DE UTILIZADOR
Em consonância com o Decreto-Lei n.º 47/2020, de 25 de abril, no âmbito da COVID-19, as
máscaras autofiltrantes e as máscaras cirúrgicas devem ser reservadas à utilização por
profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem e circulem
nos estabelecimentos de saúde. Devem, ainda, utilizar máscaras cirúrgicas, os grupos
vulneráveis (pessoas com mais de 65 anos, doentes crónicos e imunodeprimidos), sempre que
saiam de casa.
Tendo em conta o disposto na Portaria Conjunta n.º 17/2020, de 28 de abril, as máscaras não
médicas, de uso social ou comunitárias são destinadas a dois níveis particulares de utilizadores:
Nível 1: Profissionais que, não sendo da saúde, exercem funções que implicam um
contacto direto com o público e os utentes desses serviços; e
Nível 2: População em geral, no âmbito das saídas em contexto de confinamento.
Utilizadores Tipo de máscaras Classificação Especificações
Máscaras de proteção Equipamento EN 149:2001+A1:2009
respiratória de Proteção ou normas internacionais
Profissionais de saúde,
(preferencialmente Individual (EPI) equivalentes.
pessoas com sintomas
FFP2, FFP3)
respiratórios e utentes de
Máscaras cirúrgicas EN 14683:2019 ou
estabelecimentos de saúde Dispositivo
(preferencialmente normas internacionais
Médico (DM)
Tipo II e IIR) equivalentes.
Grupos vulneráveis
EN 14683:2019 ou
(pessoas com mais de 65 Dispositivo
Máscaras cirúrgicas normas internacionais
anos, doentes crónicos e Médico (DM)
equivalentes.
imunodeprimidos)
Profissionais que, não Desempenho mínimo de
Máscaras não médicas,
sendo da saúde, exercem Artigos Têxteis filtração de 90%;
de uso social ou
funções que implicam um Respirabilidade de pelo
comunitárias
contacto direto com o menos 8L/min ou no
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público e os utentes desses máximo 40 Pa. (Portaria
serviços n.º17/2020, de 28 de
abril)
Desempenho mínimo de
filtração de 70%;
Respirabilidade de pelo
População em geral menos 8L/min ou no
máximo 40 Pa.
(Portaria n.º17/2020, de
28 de abril)
Tabela 3 - Categorização das máscaras por tipo de utilizador, no âmbito da COVID-19
O uso de máscaras não implica qualquer alteração às medidas de distanciamento, à higiene das
mãos ou etiqueta respiratória.
A ERIS continuará a acompanhar e a divulgar toda a informação sobre este assunto. Acompanhe
as atualizações no sítio eletrónico da ERIS em:
http://www.eris.cv/index.php/noticias/1591-covid19-orientacoes-e-atualizacoes
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