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Deliberação n.º 16/2020 — Preço máximo do teste RT-PCR para SARS-CoV-2 — decisão de 2020

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Deliberação n.º 16/2020: O Governo, através do Decreto-lei n.º 64/2020, de 28 de agosto, atribuiu à Entidade Reguladora Independente da Saúde a competência para fixar e regular o preço dos testes RT-PCR para a deteção do SARS-CoV-2. Com efeito, a ERIS, através da Deliberação n.º 10/2020, de 03 de setembro, publicado na II Série do Boletim Oficial n.º 124, de 09 de setembro, fixou o preço máximo do teste RT-PCR para a identificação do SARS-CoV-2 em catorze mil escudos, sujeito a atualização em função da evolução dos custos dos fatores de produção. Volvidos quatro meses e tendo em consideração a dinâmica internacional de oferta dos insumos necessários à produção dos referidos testes, urge atualizar o preço, de modo a refletir a referida dinâmica no mercado nacional. Assim; Nos termos e no uso da faculdade conferida pelo artigo 2º do Decretolei n.º 64/2020, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da ERIS, reunido em IX sessão ordinária, de 17 de dezembro, determina o seguinte: Artigo 1.º Atualização do preço máximo do teste RT-PCR 1. É atualizado o preço máximo para o teste RT-PCR para a identificação do SARS-CoV-2 para sete mil escudos (7.000$00). 2. O preço fixado no número anterior está sujeito a atualização pela ERIS em função da evolução dos custos dos fatores de produção. Artigo 2.º Entrada em vigor e vigência A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora durante o contexto da pandemia da COVID-19. Praia, 17 de dezembro de 2020. — O Conselho de Administração da ERIS, Eduardo Jorge Monteiro Tavares, Presidente, Iris de Vasconcelos Matos, Administradora Executiva, Patrícia Jorge Nobre Leite Miranda Alfama, Administradora Executiva

Deliberação n.º 16/2020 — official PDF page 10; original table columns, symbols and diagram connections
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