Circular Normativa n.º 001/ERIS-DRS/2021 — Certificação de laboratórios para testes rápidos de anticorpos e antigénio SARS-CoV-2
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Contents
CIRCULAR NORMATIVA
Data: 15/02/2021
Ref.ª Nº: 001/ERIS-DRS/2021
Assunto: Realização de testes rápidos para a pesquisa de antígenos de SARS-CoV-2 e
dos anticorpos IgM e IgG Anti-SARS-CoV-2
Para: Laboratórios clínicos
A pandemia da COVID-19, causada pelo SARS-CoV-2, um betacoronavírus, com início na China,
rapidamente se propagou para outros países e territórios, representando sérios riscos para a
saúde pública. Em finais de janeiro de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a
epidemia da COVID-19 como uma emergência em saúde pública de importância internacional
e, em março de 2020, foi declarada como pandemia.
Neste sentido, centenas de testes para pesquisa dos genes, anticorpos e antígenos específicos
de SARS-CoV-2 foram desenvolvidos com vista a contribuir para uma resposta rápida e eficaz,
diagnóstico precoce, busca ativa, testagem dos contactos próximos e isolamento dos casos
ativos, por forma a quebrar a cadeia de transmissão do vírus.
Para o diagnóstico da COVID-19, a OMS recomenda o cruzamento dos dados clínicos e
epidemiológicos como critério base para a pesquisa de SARS-CoV-2. A colheita adequada das
amostras em pacientes sintomáticos ou com fortes critérios epidemiológicos (sintomáticos e
assintomáticos) e a correta execução do teste devem ser feitas por profissionais capacitados e
treinados para o efeito.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 169/2020, de 14 de dezembro, autoriza a utilização
de testes rápidos para a pesquisa de antígenos específicos de SARS-CoV-2 e redefine os critérios
de obrigatoriedade de apresentação de testes de despiste nas viagens interilhas.
A realização dos testes rápidos deve seguir as orientações das autoridades de saúde, visando a
utilização de produtos regularizados, com adequado manejo clínico dos pacientes, adequadas
medidas de proteção ao paciente e ao profissional e a notificação dos resultados às autoridades
competentes (Delegacia de Saúde local).
A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), em conformidade com os seus Estatutos,
detém a atribuição de regulação técnica das atividades dos estabelecimentos prestadores de
cuidados de saúde, públicos e privados.
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Assim, cabe informar aos laboratórios clínicos privados que a realização dos testes rápidos
carece de uma certificação prévia da ERIS, conforme o disposto no nº 4 do artigo 7º da
supracitada resolução, cuja emissão está sujeita à apresentação dos seguintes documentos:
a) Testes rápidos para a pesquisa de anticorpos IgM e IgG Anti-SARS-CoV-2:
• Certificado de qualidade do teste;
• Ficha técnica do produto; e
• Cópia do alvará do estabelecimento.
b) Testes rápidos para a pesquisa de antígenos específicos de SARS-CoV-2:
• Certificado de qualidade do teste;
• Ficha técnica do produto;
• Cópia do alvará do estabelecimento; e
• Planta do espaço destinado à colheita e realização do teste e fluxo de pessoas, amostras
e resíduos.
A ERIS fará a monitorização ativa da utilização dos testes nos estabelecimentos prestadores de
cuidados de saúde e publica anexo à presente Circular, as Orientações para a realização de
testes rápidos para pesquisa de antígenos específicos de SARS-CoV-2.
1. SUBMISSÃO
Para a submissão dos documentos, o requerente deverá:
a) Averiguar se todos os documentos estão conformes e no formato PDF; e
b) Enviar para o email licenciamentoaverbamento.drs@gmail.com.
CONTACTO:
Para informações adicionais, poderá contactar a ERIS através dos seguintes contactos:
Telefone: 262 6457
Fax: 262 49 70
Correio eletrónico: drs@eris.cv
Sítio eletrónico: www.eris.cv
C/C:
Direção Nacional de Saúde
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ANEXO – ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA
PESQUISA DE ANTÍGENOS ESPECÍFICOS DE SARS-COV-2
1. INTRODUÇÃO
Cabo Verde vem, desde o início da pandemia, ainda antes da identificação dos primeiros casos,
criando mecanismos que possibilitam uma resposta rápida e eficaz à COVID-19. A
implementação de uma boa estratégia de testagem com estruturação e hierarquização dos
testes, a descentralização dos centros de testagem, a definição dos critérios para a aplicação
dos testes, bem como a criação de um algoritmo de decisão, são disso exemplo. Todo esse
processo tem permitido garantir uma maior fiabilidade no diagnóstico laboratorial,
fundamental para uma boa gestão dos casos.
Tendo em conta a disponibilização dos testes rápidos para a deteção dos antígenos específicos
de SARS-CoV-2, a sua comercialização no território nacional e a autorização para a sua
realização, cabe à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), com base na Resolução
do Conselho de Ministros nº 169/2020, de 14 de dezembro, e nos seus Estatutos, prover
orientações técnicas para a realização dos mesmos.
Assim, o presente documento procura fornecer orientações de segurança dirigidas aos
laboratórios de análises clínicas, para a realização de testes rápidos para pesquisa de antígenos
específicos de SARS-CoV-2.
2. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
a) Atendimento
Para o espaço do atendimento, os laboratórios devem:
• Elaborar e aplicar protocolos e fluxos de trabalho, como a triagem de utentes e
profissionais. Pacientes com sintomas respiratórios devem ter atendimento imediato;
• Delimitar fluxo de pessoas em áreas de atendimento, espera e pagamento. Dispor de
áreas diferentes para os utentes que buscam os serviços de teste rápido em relação aos
que buscam outro tipo de atendimento ou a realização de outros exames, de forma a
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se reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus. O detalhamento do referido fluxo
diferenciado, incluindo a organização da limpeza do ambiente, deve atender às normas
sanitárias vigentes;
• Estabelecer barreiras, preferencialmente físicas, entre funcionários e usuários, como
também entre os próprios utentes. Recomenda-se que o distanciamento seja de, no
mínimo, um metro entre as pessoas;
• Adotar estratégias com o objetivo de limitar o número de clientes no serviço para evitar
aglomeração nas áreas de atendimento, cadastro e espera;
• Disponibilizar aos usuários com sintomas respiratórios, máscara cirúrgica, além de
reforçar a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou de tecido para todos os
clientes que adentrarem no serviço, independentemente de ser suspeito ou não. O uso
correto das máscaras deve ser respeitado durante toda a permanência no serviço de
saúde;
• Disponibilizar equipamentos e produtos de proteção e prevenção, tais como: água e
sabonete líquido ou preparações alcoólicas a 70% para higiene das mãos e
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), estando estes em locais de fácil acesso e em
quantidades suficientes para os pacientes e equipa; e
• Disponibilizar, de forma visível, aos usuários e funcionários, cartazes orientadores sobre
as medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus, como por exemplo: a
higienização adequada das mãos com preparação alcoólica a 70%, o uso correto dos EPI
e a higiene respiratória/etiqueta respiratória.
b) Sala colheita/realização de teste
Tendo em conta que o teste em questão utiliza o exsudado nasofaríngeo como amostra de
eleição e sendo a mesma com uma concentração considerável de vírus em caso de infetados,
o estabelecimento deve ter uma sala destinada apenas à colheita de amostra para COVID-19 e
privilegiar o uso de uma câmara de segurança biológica (CSB) para a realização do teste.
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Recomenda-se a abertura do meio de transporte utilizado para a deposição da zaragatoa e a
realização de todo o procedimento somente dentro da CSB.
c) Limpeza e Higienização
A limpeza e a higienização do espaço, são das ações mais importantes na redução da carga
viral. Assim, a escolha do método de desinfeção (químico ou radiológico) é de extrema
importância.
Recomenda-se a criação de um plano de limpeza e desinfeção do espaço destinado à colheita
e do espaço destinado à execução do teste, incluindo a CSB, superfícies, materiais utilizados e
resíduos gerados, estipulando a periodicidade desse procedimento, e garantir a capacitação
periódica da equipe de limpeza, sejam elas próprias ou terceirizadas. A capacitação deve incluir
além das orientações sobre o processo de limpeza e desinfecção, como também orientações
sobre higiene das mãos, uso de EPI e outras medidas de prevenção.
d) Equipamentos de Proteção Individual
A segurança do operador é crucial na prestação de cuidados de saúde ou manuseio de amostras
potencialmente infeciosas.
Recomenda-se o uso de EPI adequados, de acordo com as orientações vigentes. Deve-se evitar
o contacto direto das secreções biológicas com as roupas, calçados e mucosas. A colocação e
remoção de EPI deve seguir uma ordem de tal modo que não permita a exposição do operador.
e) Gestão de Resíduos
Os resíduos resultantes da colheita e execução do teste, incluindo os EPI usados, devem ser
triados no local, postos em sacos e contentores conforme a legislação (Decreto-Lei nº 56/2015,
de 17 de outubro, e Portaria nº 53/2011, de 30 de dezembro) e identificá-los.
Os resíduos produzidos devem ser tratados antes da incineração, que deve acontecer num
período máximo de 3 dias após a sua produção.
3. PRECAUÇÕES GERAIS
• Manter a equipa técnica capacitada e atualizada;
• Isolar a área de colheita e de execução de testes;
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• Manter o ambiente ventilado (janelas abertas ou com sistema de climatização com
exaustão), a fim de assegurar a renovação do ar, de forma a estabelecer ambientes mais
seguros, considerando as formas de transmissão da COVID-19;
• Orientar os operadores a retirar quaisquer adornos (brincos, pulseiras, anéis, relógios,
colares, piercings) e a manter os cabelos presos;
• Utilizar EPI adequados para o tipo de atividade a ser realizada;
• Evitar varrer o espaço, priorizando a limpeza húmida;
• Usar equipamentos e utensílios de limpeza adequados a cada tipo de superfície,
equipamento ou material a ser higienizado;
• Utilizar materiais de limpeza exclusivos e diferentes para cada tipo de superfície e para
cada espaço do estabelecimento, evitando partilhar os utensílios de limpeza entre as
áreas do estabelecimento;
• Proceder à desinfeção conforme as indicações do fabricante (concentração a ser
utilizada por tipo de risco biológico, tempo de atuação, procedimentos de remoção do
desinfetante).
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