Readable HTML

Portuguese — original text

Portaria conjunta n.º 43/2020, de 27 de agosto — Declaração e selo de conformidade sanitária COVID-19 — modelos integrais

Currentness under review. Whether this instrument remains applicable is under review. Consult the later instruments and source context below before relying on it.

Link directly to a passage with its anchor — for example #pdf-page-2 — to open it highlighted. This reference version is generated from the authority’s publication and does not replace it. Language: Portuguese.

Contents

Portaria conjunta nº 43/2020 de 27 de agosto 3 385000 000000 No âmbito das medidas de resposta à pandemia da COVID-19, o Governo aprovou, através da Resolução n.º 77/2020, de 29 de maio, alterada pela Resolução n.º 85/2020, de 18 de junho e pela Resolução n.º 96/2020, de 9 de julho, a estratégia de levantamento gradual das restrições impostas, no pressuposto da observância de normas, condições e procedimentos de controlo sanitário que sendo justificados por razões de saúde pública e de prevenção da doença no seio da população, garantam a necessária adaptação ao contexto da doença e a mitigação do risco de contaminação. Antes, através do Decreto-lei nº 47/2020 de 25 de abril, já havia sido introduzida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em espaços fechados e de atendimento ao público, enquanto medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória, e adotado um conjunto de medidas de higienização e de prevenção, aplicáveis às instituições públicas, empresas públicas e privadas, serviços públicos da administração central e local, bem como aos estabelecimentos comerciais e de indústria. Nesse quadro, um aturado trabalho de sensibilização e pedagogia tem sido desenvolvido, a par de sucessivas ações de fiscalização levadas a cabo desde o início, mas particularmente após a aprovação da Resolução n.º 92/2020, de 4 de julho, que adotou a diretiva de acompanhamento e fiscalização das regras sanitárias, pela equipa multissetorial ali designada, com o propósito de elevar o grau de apropriação das normas e medidas introduzidas, tanto junto das instituições, estabelecimentos e serviços, como a título individual. Em conformidade com o já estabelecido, determinou a Resolução n.º 113/2020, de 7 de agosto, que os estabelecimentos de comércio em geral, restauração e serviços, e de um modo geral, todos os espaços de atendimento público, devem laborar mediante apresentação de declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização, designadas para o efeito. A presente Portaria pretende assim aprovar o modelo de declaração de conformidade sanitária, da qual faz parte para efeitos de informação ao público o selo de conformidade e estabelecer o mecanismo de obtenção desta certificação. Assim, Ao abrigo do disposto no artigo 3º da Resolução nº 113/2020 de 7 de agosto. No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e Trabalho, da Administração Interna, da Indústria, Comércio e Energia, e da Saúde e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o modelo de declaração de conformidade sanitária, da qual faz parte o selo de conformidade, constantes do anexo I e estabelece as condições gerais para a sua obtenção. Artigo 2.º Condições Gerais de Obtenção Podem requerer a declaração de conformidade sanitária, as instituições, empresas, estabelecimentos, serviços e prestadores de serviços que estejam a funcionar: a) Dentro das condições legais ou em observância das prescrições de autoridades administrativas competentes; b) Em conformidade com as normas, condições e procedimentos de segurança sanitária e demais medidas sanitárias específicas para a atividade. Artigo 3.º Procedimento para Obtenção da Declaração de Conformidade Sanitária 1. O procedimento pode ser despoletado pelo interessado, através do envio da auto-declaração de conformidade e pedido de agendamento de visita de fiscalização, constante do anexo II, à Inspeção-Geral das Atividades Económicas, para a caixa de correio eletrónico: correio.igae@gov.cv. 2. A declaração de conformidade sanitária e o selo de conformidade são atribuídos, após a realização da fiscalização, que comprove o cumprimento das normas sanitárias. 3. Independentemente da solicitação referida no número 1, as autoridades de fiscalização realizarão ações de fiscalização e de verificação aos diferentes estabelecimentos e serviços, priorizando os que se encontrem nas situações previstas nos números 2, 9 e 10 do artigo 3º da Resolução nº 113/2020 de 7 de agosto. Artigo 4.º Utilização do Selo O selo de conformidade deve ser afixado em local visível para clientes e utentes, os quais poderão comunicar às autoridades de fiscalização, eventuais incumprimentos às medidas de prevenção específicas. Artigo 5.º Infração A inobservância, incumprimento ou a violação das normas, condições de segurança sanitária estabelecidas e de quaisquer medidas de prevenção específicas, constitui infração de natureza sanitária e acarreta a revogação da declaração de conformidade sanitária e do respetivo selo, a suspensão da atividade, cancelamento da licença ou encerramento do estabelecimento, conforme o caso. Artigo 6.º Entrada em Vigor A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete dos Ministros da Justiça e Trabalho, da Administração Interna, da Indústria, Comércio e Energia e da Saúde e Segurança Social, aos 18 de agosto de 2020. – Os Ministros, Janine Lélis, Paulo Rocha, Alexandre Monteiro e Arlindo do Rosário.

Portaria conjunta n.º 43/2020, de 27 de agosto — official PDF page 2; original table columns, symbols and diagram connections
Portaria conjunta n.º 43/2020, de 27 de agosto — official PDF page 2; original table columns, symbols and diagram connections

ANEXO I Modelo de Declaração de conformidade sanitária (a que se refere o artigo 1º) DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE SANITÁRIA¹ A. INFORMAÇÕES GERAIS: NOME DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO: NR. LICENÇA: ENDEREÇO: CONCELHO: NIF: NOME DO RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE: B.I./CNI/PASSAPORTE DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE: B. CONFORMIDADE COM AS NORMAS, CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA SANITÁRIA DE ADAPTAÇÃO AO CONTEXTO DA COVID-19 E MITIGAÇÃO DO RISCO DE CONTAMINAÇÃO: Para os devidos efeitos, declara-se que o presente estabelecimento procedeu à adequação e cumpre na presente data as regras aplicáveis, nos termos da legislação em vigor², à organização dos espaços e serviços, aos funcionários e colaboradores, e aos utentes e clientes, no que respeita: 1 | Ao acesso e permanência de funcionários (nº máximo) nos espaços interiores e exteriores e ao distanciamento físico 2 | Ao acesso e permanência de clientes e utentes (nº máximo) nos espaços interiores e exteriores e ao distanciamento físico 3 | À higienização e desinfeção dos espaços, equipamentos e utensílios 4 | À Ventilação 5 | À proteção de grupos de risco 6 | À utilização de máscaras 7 | Ao transporte de pessoas (nº máximo, desinfeção permanente dos veículos e passageiros e uso de máscaras) 8 | Ao plano de contingência 9 | Aos procedimentos com casos suspeitos de contaminação 10 | À existência de sinalética e informação aos utentes. ¹ Emitida nos termos da Resolução n.º 92/2020, de 4 de julho. ² Resolução n.º 77/2020, de 29 de maio, alterada pela Resolução n.º 85/2020, de 18 de junho e pela Resolução n.º 96/2020, de 9 de julho.

Portaria conjunta n.º 43/2020, de 27 de agosto — official PDF page 3; original table columns, symbols and diagram connections
Portaria conjunta n.º 43/2020, de 27 de agosto — official PDF page 3; original table columns, symbols and diagram connections

C. COMPROMISSO: Declaro, sob compromisso de honra, ter tomado conhecimento e ter entendido as orientações das autoridades de fiscalização relativas ao dever de zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, condições e procedimentos de controlo sanitário em vigor, que visam garantir a necessária adaptação ao contexto da COVID-19 e a mitigação do risco de contaminação e, porquanto, adotados por razões de saúde pública e de prevenção da doença no seio da população. Mais, declaro ter também tomado conhecimento que a incapacidade de garantir o cumprimento das referidas normas, condições e procedimentos de controlo sanitário, e bem assim, a inobservância, incumprimento ou violação das referias normas, dão lugar à revogação da presente Declaração de conformidade sanitária e do respetivo selo e em consequência, à suspensão temporária da atividade, encerramento imediato da empresa ou estabelecimento ou cancelamento da licença, nos termos da lei e conforme o caso. DATA DA FISCALIZAÇÃO: _____/ ______ / 2020 PELA ENTIDADE FISCALIZADA: NOME: CARGO/FUNÇÃO: CONTACTO: ASSINATURA: _____________________________________ PELA ENTIDADE FISCALIZADORA: NOME: ASSINATURA: _____________________________________ Modelos de selo de conformidade (a que se refere o artigo 1º)

Portaria conjunta n.º 43/2020, de 27 de agosto — official PDF page 4; original table columns, symbols and diagram connections
Portaria conjunta n.º 43/2020, de 27 de agosto — official PDF page 4; original table columns, symbols and diagram connections

ANEXO II Modelo de auto-declaração de conformidade sanitária (a que se refere o artigo 3º) À Inspeção-Geral das Atividades Económicas AUTO-DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE SANITÁRIA Para os devidos efeitos, declaro que nesta data o __________________________________________________ (nome do estabelecimento/empresa/serviço) _____________________________________, NIF nº ___________________, sito em _________________________________, cidade d____________________, cumpre com as regras sanitárias aplicáveis, de adaptação ao contexto da COVID-19 e mitigação do risco de contaminação, nos termos da legislação em vigor, quanto à organização dos espaços e serviços, aos funcionários e colaboradores, e aos utentes e clientes, no que respeita, designadamente: 1 | Ao acesso e permanência de funcionários (nº máximo) nos espaços interiores e exteriores e ao distanciamento físico 2 | Ao acesso e permanência de clientes e utentes (nº máximo) nos espaços interiores e exteriores e ao distanciamento físico 3 | À higienização e desinfeção dos espaços, equipamentos e utensílios 4 | À Ventilação 5 | À proteção de grupos de risco 6 | À utilização de máscaras 7 | Ao transporte de pessoas (nº máximo, desinfeção permanente dos veículos e passageiros e uso de máscaras) 8 | Ao plano de contingência 9 | Aos procedimentos com casos suspeitos de contaminação 10 | À existência de sinalética e informação aos utentes. Pelo que se solicita o agendamento da visita de fiscalização para efeitos de verificação da CONFORMIDADE SANITÁRIA do referido estabelecimento. Data _______ O declarante _______________ (nome, função, contato) Gabinete dos Ministros da Justiça e Trabalho, da Administração Interna, da Indústria, Comércio e Energia e da Saúde e da Segurança Social, aos 18 de agosto de 2020. – Os Ministros, Janine Lélis, Paulo Rocha, Alexandre Monteiro e Arlindo do Rosário.

Portaria conjunta n.º 43/2020, de 27 de agosto — official PDF page 5; original table columns, symbols and diagram connections
Portaria conjunta n.º 43/2020, de 27 de agosto — official PDF page 5; original table columns, symbols and diagram connections