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Circular Informativa n.º 002/ERIS-DRS/2020 — Autorização de laboratórios privados para testes RT-PCR e restrições históricas de TRM

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CIRCULAR INFORMATIVA Data: 08/09/2020 Ref.ª Nº: 002/ERIS-DRS/2020 Assunto: Realização do teste RT-PCR COVID-19 para efeito de viagens internacionais Para: Laboratórios clínicos privados A RT-PCR em tempo real é considerada como padrão de ouro para diagnóstico da COVID-19 e, para o efeito, em janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) criou o primeiro protocolo para a deteção de SARS-CoV-2 por RT-PCR em tempo real, com base no protocolo de três etapas, para identificação do gene E (proteína de pequeno envelope) seguida do ensaio confirmatório para detetar o gene RdRP (RNA-polimerase dependente de RNA) e, finalmente, o gene N (fosfoproteína nucleocapsídica) com alta sensibilidade e especificidade para o SARS- CoV-2. Os testes rápidos moleculares, nomeadamente teste Xpert Xpress SARS-CoV, devem ser utilizados apenas em casos de emergência, designadamente em doentes graves, cujo resultado do exame é essencial para uma conduta terapêutica (médica ou cirúrgica), não sendo, portanto aceites como teste de diagnóstico para fins de viagens internacionais. O teste a ser realizado para esse fim é o teste RT-PCR em tempo real, devendo os resultados ser notificados junto às Delegacias de Saúde locais. A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), em conformidade com os seus Estatutos, detém a atribuição de regulação técnica e económica das atividades dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde públicos e privados. Assim, vem por esta via, informar aos laboratórios clínicos privados que para realização do RT-PCR em tempo real para a COVID-19 é necessária uma autorização prévia da ERIS, cuja emissão está sujeita ao cumprimento de requisitos nos termos regulamentares e à apresentação dos seguintes documentos: • Declaração de conformidade dos equipamentos; • Plano de gestão de resíduos; • Protocolo técnico a ser utilizado; • Cópia do alvará do estabelecimento; e • Registo técnico válido. Av. Cidade de Lisboa, Várzea - CP. 296-A, Praia - Cabo Verde Página 1 | 2 tel. (+238) 262 6410 / 262 2453 / 262 6457 | fax (+238) 262 4970 eris@eris.cv | www.eris.cv

Circular Informativa n.º 002/ERIS-DRS/2020 — official PDF page 1; original table columns, symbols and diagram connections
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CONTACTO: Para informações adicionais, poderá contactar a ERIS através dos seguintes contactos: Telefone: 262 6457 Fax: 262 49 70 Correio eletrónico: drs@eris.cv Sítio eletrónico: www.eris.cv C/C: Direção Nacional de Saúde Av. Cidade de Lisboa, Várzea - CP. 296-A, Praia - Cabo Verde Página 2 | 2 tel. (+238) 262 6410 / 262 2453 / 262 6457 | fax (+238) 262 4970 eris@eris.cv | www.eris.cv

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