O Conselho de Administração da Entidade Reguladora Independe da Saúde é o órgão competente para decidir sobre qualquer matéria legalmente atribuída à ERIS, cuja competência não esteja especificamente atribuída a outro órgão (cf. resulta do n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da ERIS, aprovados em anexo ao Decreto-lei n.º 03/2019, de 10 de janeiro). E, enquanto órgão responsável pela direção das atividades da ERIS, considera conveniente desconcentrar competências para conseguir um melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e maior celeridade nas decisões.
Pelo exposto, é de todo aconselhável a delegação de determinadas competências atribuídas ao Conselho de Administração da ERIS nos seus membros, com a faculdade de subdelegar nos Diretores, Coordenadores ou Delegados, possibilitando, dessa forma, o alcance de maiores índices de eficiência e económicos na gestão administrativa.
Assim, no uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 45.º do regime jurídico das entidades reguladoras independentes nos setores económico e financeiro (RJERI), aprovado pela Lei n.º 14/VIII/2012, de 11 de julho, alterada pela Lei n.º 103/VIII/2016, de 6 de janeiro, e pelo n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da ERIS, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), o Conselho de Administração, reunido em sessão ordinária sob a ref.ª V/05/2026, realizada a 27 de maio de 2026, delibera delegar em cada um dos seus membros competências relativamente às áreas ou serviços correspondentes aos pelouros sob suas responsabilidades, nos seguintes termos:
1. No Presidente Conselho de Administração da ERIS, Eduardo Jorge Monteiro Tavares, são delegados, com a faculdade de subdelegar nos Diretores e/ou nos Coordenadores, as seguintes competências:
a) No âmbito de pelouro de Regulação Farmacêutica:
i. Decidir os procedimentos administrativos para o licenciamento de operadores do setor farmacêutico;
ii. Decidir os procedimentos administrativos para a renovação de alvarás de operadores do setor farmacêutico;
iii. Autorizar os atos sujeitos a averbamento no alvará de operadores do setor farmacêutico;
iv. Autorizar o registo de produtos cosméticos;
v. Autorizar a introdução de medicamentos no mercado, suas renovações e alterações;
vi. Autorizar a importação especial de medicamentos;
vii. Autorizar a importação de medicamentos controlados;
viii. Assinar declarações de transporte de medicamentos;
ix. Autorizar a aquisição direta de medicamentos;
x. Validar os livros de registo de substâncias controladas nas farmácias;
xi. Autorizar a importação de medicamentos com rotulagem e folheto informativo em língua estrangeira;
xii. Autorizar a importação de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, no âmbito da Lei n.º 88/IX/2020, de 07 de maio;
xiii. Autorizar a abertura de inquéritos de investigação de denúncias, reclamações e indícios de infrações administrativas ou práticas irregulares;
xiv. Determinar a aplicação de medidas corretivas, preventivas ou cautelares, nos casos de incumprimento das normas aplicáveis;
xv. Propor a aplicação de sanções, medidas disciplinares ou processos contraordenacionais quando forem detetadas infrações;
xvi. Decidir os procedimentos administrativos de tratamento de queixas e reclamações;
xvii. Emitir circulares informativas;
xviii. Decidir os procedimentos administrativos para a emissão de alertas;
xix. Emitir atos declarativos e certificativos.
b) No âmbito de pelouro de Inspeção:
i. Determinar a aplicação de medidas corretivas, preventivas ou cautelares, nos casos de incumprimento das normas aplicáveis;
ii. Propor a aplicação de sanções, medidas disciplinares ou processos contraordenacionais quando forem detetadas infrações;
iii. Emitir atos declarativos e certificativos.
c) No âmbito do pelouro de Gestão de Recursos:
i. Autorizar a realização de despesas e o processamento de pagamentos correntes e de investimentos;
ii. Autorizar a preparação e acompanhamento de concursos públicos;
iii. Autorizar a adjudicação de contratos;
iv. Autorizar a realização de missões de serviço;
v. Autorizar a circulação de viaturas fora do horário normal de funcionamento da ERIS;
vi. Emitir atos declarativos e certificativos.
2. Na Administradora executiva, Iris Vasconcelos Matos, são delegados, com a faculdade de subdelegar, no Diretor as seguintes competências:
No âmbito do pelouro de Regulação Alimentar:
i. Emitir circulares informativas;
ii. Decidir os procedimentos administrativos para a emissão de alertas;
iii. Decidir os procedimentos administrativos de tratamento de queixas e reclamações;
iv. Determinar a aplicação de medidas corretivas, preventivas ou cautelares, nos casos de incumprimento das normas aplicáveis;
v. Propor a aplicação de sanções, medidas disciplinares ou processos contraordenacionais quando forem detetadas infrações;
vi. Emitir atos declarativos e certificativos.
3. Na Administradora executiva, Patrícia Jorge Nobre Leite Miranda Alfama, são delegados com a faculdade de subdelegar, no Diretor ou no Coordenador, as seguintes competências:
No âmbito do pelouro de Regulação da Saúde:
i. Decidir os procedimentos administrativos conducentes ao registo de profissionais de saúde;
ii. Decidir os procedimentos administrativos conducentes ao registo de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde (EPCS);
iii. Decidir os procedimentos administrativos conducentes ao licenciamento de EPCS privados;
iv. Decidir os procedimentos administrativos para a alteração, suspensão da licença ou da declaração de conformidade de EPCS;
v. Propor a anulação e revogação da licença ou da declaração de conformidade de EPCS;
vi. Decidir os procedimentos administrativos para a declaração de conformidade de EPCS públicos.
vii. Determinar a aplicação de medidas corretivas, preventivas ou cautelares, nos casos de incumprimento das normas aplicáveis;
viii. Propor a aplicação de sanções, medidas disciplinares ou processos contraordenacionais quando forem detetadas infrações;
ix. Decidir os procedimentos administrativos de tratamento de queixas e reclamações;
x. Emitir circulares informativas;
xi. Decidir os procedimentos administrativos para a emissão de alertas;
xii. Emitir atos declarativos e certificativos.
4. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de competências, nos termos do disposto no artigo 153.º do CPA.
O Conselho de Administração, Praia, aos 27 de maio de 2026. ― O Presidente, Eduardo Jorge Monteiro Tavares e as Administradoras Executiva, Iris Vasconcelos Matos e Patrícia Jorge Nobre Leite Miranda Alfama.