Retificação nº 8/2019 de 24 de janeiro Por ter saído de forma inexata o Decreto-lei nº 3/2019, que cria a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e aprova os seus estatutos, publicada no B.O. nº 03, I Série de 10 janeiro, retifica-se nas partes que interessam: Nº 10 do artigo 5° dos Estatutos: Onde se lê: “Os funcionários referidos no nº 6... “ Deve-se ler “Os funcionários referidos no nº 7... “ Nº 3 do artigo 42º dos Estatutos: Onde se lê: “Para efeito da alínea f) do artigo anterior... “ Deve se ler: “Para efeito da alínea f) do artigo 40º... “. Nº 4 do artigo 42º dos Estatutos: Onde se lê: “As contribuições previstas na alínea f) do artigo anterior...” Deve se ler: “As contribuições previstas na alínea f) do artigo 40º... “. Secretária-geral do Governo, 22 de janeiro de 2019. – A secretáriaGeral do Governo, Erodina Gonçalves Monteiro
