Circular Informativa n.º 002/ERIS-CA/2025 — Utilização de testes de diagnóstico rápido da malária
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Contents
CIRCULAR INFORMATIVA
Data: 30/04/2025
Ref.ª Nº: 002/ ERIS-CA/2025
Assunto: Utilização de testes de dignóstico rápido da malária
Âmbito: Profissionais de saúde/Programa Nacional de Luta contra o Paludismo
Os Estatutos da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), aprovados anexo ao
Decreto-lei n.º 3/2019, de 10 de janeiro, conferem à Entidade competências de regulação e de
supervisão do ciclo de vida dos produtos farmacêuticos, de entre os quais os Dispositivos
Médicos.
Neste contexto, a ERIS tem despoletado um conjunto de iniciativas para a regulação destes
produtos farmacêuticos, inclusive a nível de vigilância, visando garantir a disponibilização, no
mercado nacional, de dispositivos médicos que cumpram rigorosos padrões de segurança,
minimizando os riscos para a saúde e a segurança da população.
No âmbito das suas competências, a ERIS recebeu um alerta da Organização Mundial da Saúde
(OMS) referente a vários testes de diagnóstico rápido da malária (TDR), classificados como
Dispositivos Médicos para diagnostico in vitro (DIV), que apresentaram linhas de teste positivas
fracas em pacientes com infeção confirmada por malária. A OMS relata que foram notificados
incidentes em vários países relativamente a produtos que detetam tanto Plasmodium
falciparum como Plasmodium vivax, bem como produtos que detetam Plasmodium
falciparum e espécies pan (pan species).
Segundo o comunicado, as linhas de teste fracas foram predominantemente observadas em
pacientes com baixa parasitemia (200 parasitas/μl), no entanto, alguns pacientes com maior
parasitemia também geraram linhas de teste fracas. Relatórios mais recentes indicam que
linhas de teste fracas conduziram a diagnósticos incorretos e, consequentemente, atrasaram o
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tratamento adequado. As investigações efetuadas pelos fabricantes seguiram práticas
reconhecidas internacionalmente.
Os testes de diagnóstico rápido da malária podem apresentar resultados falsos negativos,
mesmo em produtos com desempenho satisfatório com base nos critérios estabelecidos pela
OMS. Linhas de teste fracas aumentam o risco de resultados de teste falsos negativos serem
reportados, o que pode levar a diagnósticos incorretos, atraso no diagnóstico e atraso no
tratamento. Além disso, diagnósticos incorretos aumentam o potencial de danos ao paciente,
podendo resultar em morte ou deterioração grave da saúde.
No território nacional não foi reportado à ERIS qualquer incidente envolvendo os dispositivos
em questão. Todavia, tendo em conta a disponibilização deste dispositivo no mercado cabo-
verdiano, torna-se premente apresentar algumas orientações que permitam prevenir a
ocorrência de incidentes na utilização dos testes de diagnóstico rápido da malária.
Assim, a ERIS no uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 10.º e alínea c) do artigo
13. dos Estatutos da ERIS, aprovados pelo Decreto-lei n.º 3/2019, de 10 de janeiro, conjugados
com o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 4/2022, de 8 de fevereiro, emite as seguintes
recomendações aos utilizadores/profissionais de saúde e aos agentes do Programa Nacional de
Luta Contra o Paludismo:
1. AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
a) Siga cuidadosamente as instruções de utilização do produto, especificamente:
• Leia qualquer linha de teste como positiva, independentemente da intensidade
da linha de teste.
• Preencha e dispense completamente o sangue do dispositivo de transferência
de amostras.
b) Respeite as condições de armazenamento do kit de teste.
c) Se os resultados do TDR forem negativos e não for encontrado qualquer diagnóstico
alternativo, aconselhe os pacientes a retornarem para reavaliação ou novo teste, caso
os seus sintomas piorem ou a sua condição não melhore.
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d) Relate quaisquer resultados de teste incomuns ao fornecedor ou ao fabricante, por
meio de seu representante local autorizado.
2. AO PROGRAMA NACIONAL DE LUTA CONTRA O PALUDISMO:
a) Certifique-se de que as condições de transporte e armazenamento dos TDR respeitam
as instruções de utilização do fabricante durante toda a vida útil do produto.
b) Garanta o treino e a supervisão dos utilizadores de TDR, garantindo que estes sejam
especificamente sensibilizados para as questões descritas nesta Circular Informativa.
c) Certifique-se de que os utilizadores finais possuam acuidade visual normal ou corrigida.
d) Contacte proactivamente os locais de testagem com vista a registar e acompanhar
quaisquer tendências incomuns.
e) Apoie os fabricantes na realização de investigações de resultados de testes incomuns,
se aplicável.
A ERIS mantém-se ao dispor para adicionais informações e ou eventuais esclarecimentos.
A Administradora Executiva do CA /Pelouro da Área Farmacêutica,1
Digitally signed by Iris Vasconcelos Matos
Iris Vasconcelos Matos
DN: email=iris.vasconcelos@eris.cv, cn=Iris Vasconcelos Matos, serialNumber=CV-19781117F003L,
givenName=Iris, sn=Vasconcelos Matos, title=Membro da Administração, ou=Conselho de
Administração, ou=Certificado para pessoa singular - Assinatura Qualificada, o=Entidade
Reguladora Independente da Saúde, l=Praia, st=Santiago, c=CV
Date: 2025.04.30 13:03:39 -01'00'
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Ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 2 da Deliberação n.º 04/2025, de 27 de fevereiro, que Delega as
competências nos membros de Conselho de Administração.
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