Decreto n.º 19/2018, de 24 de Abril — Taxas de licenciamento e de prestação de serviços no âmbito da energia nuclear e radiações ionizantes
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Contents
I SÉRIE — NÚMERO 81
544
Decreto n.º 19/2018
de 24 de Abril
Havendo necessidade de fixar as taxas devidas pelo
licenciamento e provisão de serviços no âmbito das actividades
ou práticas que envolvam o uso pacífico de energia nuclear ou
radiações ionizantes, nos termos das alíneas b) do artigo 74 da
Lei n.º 8/2017, de 21 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
ARTIGO 1
(Objecto)
O presente Decreto fixa as taxas devidas pelo licenciamento
e provisão de serviços no âmbito das actividades ou práticas
que envolvam o uso seguro e pacífico de energia nuclear ou
de radiações ionizantes, constantes dos anexos 1 e 2 ao presente
Decreto e que dele são parte integrante.
ARTIGO 2
(Pagamento da taxa)
1. O requerente das licenças previstas no anexo 1 ao presente
Decreto deve efectuar o pagamento das taxas nele previstas junto
à Direcção da Área Fiscal competente, no prazo de 30 dias após
a notificação do despacho favorável de concessão da mesma
2. O pagamento da taxa fora do prazo estabelecido no número
anterior implica o pagamento de 5% de juros de mora.
ARTIGO 3
(Isenção do pagamento de taxas)
Estão isentas da taxa de licenciamento e de serviço,
as actividades e práticas do Serviço Nacional da Saúde.
ARTIGO 4
(Destino das taxas)
1. A taxa referente ao licenciamento constante do anexo 1
ao presente Decreto tem a seguinte distribuição:
a) 60% para o Estado;
b) 40% para ANEA.
2. A taxa por prestação de serviço constante do anexo 2
ao presente Decreto destina-se em 100% à ANEA.
ARTIGO 5
(Revisão das taxas)
As taxas previstas no presente Decreto são actualizadas por
diploma ministerial conjunto dos Ministros que superintendem
as áreas das Finanças e da Energia Atómica.
ARTIGO 6
(Entrada em vigor)
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Abril
de 2018.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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24 DE ABRIL DE 2018 545
ANEXO I
Taxa de Licenciamento
Valores em
Tipo de Licença Validade
Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalações Acto único 139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00
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546 I SÉRIE — NÚMERO 81
3. Fontes radioactivas não seladas:
a) Importação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 27.000,00
b) Exportação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 6.750,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por 542.210,00
Acto único
instalação
c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00
b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00
c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00
b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00
c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00
b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00
c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00
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24 DE ABRIL DE 2018 547
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00
b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00
b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00
b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00
c) Uso de trítio e ²²⁶Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00
Minerais Radioactivos
Exportação de minerais radioactivos, por Kg 2 meses 45,00
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548 I SÉRIE — NÚMERO 81
Anexo II
Taxa por prestação de serviço
Tipo de Vistoria Valores em
Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia 298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00
b) Medicina Nuclear 60.762,00
c) Radiografia industrial 117.374,00
d) Perfilagem de poços 134.989,00
e) Irradiadores nucleares 131.799,00
f) Medidores nucleares 220.161,00
g) Scanners de contentores 131.138,00
h) Scanners de Bagagem 66.008,00
i) Scanners de Segurança 27.398,00
j) Dosimetria 19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas 247.000,00
b) Material radioactivo 247.000,00
c) Minerais radioactivos 247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano 5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00
Preço — 70,00 MT
IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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